Governo endurece punição para quem provocar incêndios criminosos

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, nessa sexta-feira (20/9), duas ações para combater as queimadas que atingem todo o país. São elas: o decreto que endurece e cria novas punições a quem provocar incêndios ilegais e a medida provisória que prevê a liberação de crédito extraordinário aos entes federativos atingidos por queimadas.

Iniciar queimadas em florestas, ou em outras vegetações nativas, terá multa de R$ 10 mil por hectare ou fração. A penalidade para queimadas em florestas cultivadas é de R$ 5 mil.

Vale ressaltar que, devido ao cenário da grave estiagem, qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.

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Floresta com bombeiros ao fundo
Integrantes do Ibama atuam em queimadas no Amazonas
Queimadas ilegais em Manaus (AM)
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Igo Estrela/Metrópoles
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Floresta com bombeiros ao fundo

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Integrantes do Ibama atuam em queimadas no Amazonas

Ibama/Divulgação

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Queimadas ilegais em Manaus (AM)

Polícia Federal/Divulgação

Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, os donos do imóvel rural serão multados entre R$ 5 mil a R$ 10 milhões.

O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.

Já os incêndios causados em terras indígenas e infrações ambientais ocorridas mediante uso de fogo ou provocação de incêndio terão o valor da multa dobrado.

Confira outras penalidades por infrações ambientais criadas pelo decreto:

  • Não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa que pode chegar a R$ 50 milhões;
  • Compra, venda, transporte ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização, com multa de R$ 100 a R$ 1 por unidade de medida compatível;
  • Descumprimento de embargo de obra ou atividade, de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.

Crédito extraordinário para entes afetados por incêndios

Lula também assinou MP que estabelece medidas excepcionais para o acesso a empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo com alguma irregularidade ou pendência (fiscal, trabalhista e previdenciária), nas ações de prevenção e combate aos incêndios.

Para ter acesso ao crédito, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Executivo. As medidas excepcionais apenas ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade ou situação de emergência.

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