Eleições 2024: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, a partir deste sábado (21), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador passam a ter uma proteção legal que impede a prisão, exceto em caso de flagrante delito. Essa medida visa garantir a liberdade de participação dos candidatos no pleito, conforme previsto no Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

Proteção legal dos candidatos

A regra de imunidade contra prisões para candidatos está descrita no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. O texto especifica que, durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 6 de outubro, candidatos só poderão ser presos em situações de flagrante. Essa medida busca garantir que o processo eleitoral transcorra sem interferências indevidas, permitindo que os candidatos cumpram suas atividades de campanha até o dia da votação.

Impacto da regra nas eleições municipais de 2024

O Brasil terá um total de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024. Por se tratar de um pleito local, brasileiros residentes no exterior não são obrigados a participar. Essa ampla base eleitoral reflete a relevância dessas eleições, que decidirão o futuro das prefeituras e câmaras municipais em 5.569 cidades espalhadas pelo país.

Segundo turno: Regras para municípios com mais de 200 mil eleitores

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, existe a possibilidade de um segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. Nesses casos, o segundo turno será realizado em 27 de outubro. A partir de 12 de outubro, os candidatos dessas cidades também estarão protegidos contra prisões, exceto se forem pegos em flagrante.

Apenas 103 municípios podem ter segundo turno em 2024

Dos 5.569 municípios que participam das eleições deste ano, apenas 103 têm eleitores suficientes para a realização de um segundo turno. Essa regra, prevista na Constituição Federal e reforçada pela Resolução TSE nº 23.734/2024, limita a realização de uma nova votação somente às cidades com mais de 200 mil eleitores aptos, onde a disputa tende a ser mais acirrada.

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