A 2ª Vara Cível do Gama (DF) condenou, nessa quinta-feira (14/3), a empesa UTB União Transporte Brasília a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um deficiente que caiu no chão após ser expulso de um ônibus.
O passageiro foi empurrado por um funcionário da empresa na Rodoviária do Gama, em 5 de setembro de 2021.
Veja fotos e vídeo:

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Empresa de ônibus é condenada a indenizar deficiente expulso de coletivo
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Caso ocorreu em setembro de 2021, na Rodoviária do Gama (DF)
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Câmera de segurança do coletivo filmou expulsão de passageiro deficiente
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Ônibus saiu do Gama com destino à Cidade Ocidental (GO)

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Passageiro disse que foi expulso porque fiscal e motorista não concordaram que ele descesse em rodovia, no trajeto do coletivo
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A vítima, que tem passe livre, sentou-se na parte da frente do ônibus, que seguia para a Cidade Ocidental (GO), no Entorno do Distrito Federal.
O passageiro iria para Valparaíso (GO) e contou que foi expulso porque o motorista e o fiscal não aceitaram que ele descesse na rodovia, em um ponto antes de Cidade Ocidental.
A vítima relatou que foi retirada à força do assento e empurrada para fora do coletivo, momento em que caiu no chão e quando o celular dele quebrou.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves entendeu que o dano moral “está relacionado com a dor física suportada pela vítima em decorrência das lesões sofridas quando caiu ao ser expulsa do ônibus e pelo vexame sofrido que, inevitavelmente, repercute no equilíbrio emocional”.
A empresa alegou que o passageiro entrou no ônibus já machucada e que estava com “sinais de clara embriaguez”. Porém, os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
A defesa da vítima informou que o passageiro tem sequelas de traumatismo intracraniano e movimentação reduzida do lado esquerdo do corpo; por isso, “anda torto”, o que pode ter sido interpretado como o sinal de embriaguez apontado pela empresa.
Advogado do passageiro, Ricardo Teixeira declarou que, com a decisão, o Poder Judiciário passa uma mensagem de que “situações como essas são inadmissíveis com quem usa o transporte público.”