SC registra em média 5 estupros de vulnerável por dia; no Brasil, são 3 crianças por hora

Santa Catarina registrou 5,3 casos de estupro de vulnerável por dia em 2023. Os dados são do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e marcam o Dia Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantil, nesta terça-feira (24).

Imagem ilustrativa não-explícita de abuso sexual infantil e estupro de vulnerável

Três crianças sofrem abuso sexual a cada hora no Brasil e 51% tem entre 1 e 5 anos de idade – Foto: Reprodução/Freepik

O dia foi instituído em Santa Catarina para conscientizar a população sobre a importância da proteção das crianças e adolescentes contra a violência sexual. Em 2o23, as Promotorias de Justiça das comarcas catarinenses apresentaram um total de 1936 denúncias de estupro de vulnerável.

O Código Penal define estupro de vulnerável como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Maioria dos casos de estupro de vulnerável são cometidos por familiares e conhecidos

Criança ao lado de urso de pelúcia jogado no chão

Nos casos de estupro de vulnerável, as vítimas são menores de 14 anos ou não podem oferecer resistência devido a doenças físicas e mentais – Foto: iStock/ND

No Brasil, três crianças são abusadas a cada hora, sendo que 51% delas têm entre 1 e 5 anos de idade. São 500 mil crianças e adolescentes explorados sexualmente por ano, segundo informações da campanha nacional Maio Laranja.

Subnotificação

Um boletim epidemiológico do Ministério da Saúde aponta que, entre os 202,9 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes registrados de 2015 a 2021, 68% foram cometidos por familiares, amigos ou conhecidos da vítima. Somente 7,5% dos casos são denunciados no país.

O abuso se caracteriza como “toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro”, pela Lei nº 13.431/2017.

Homem segura menina pelos ombros

Apenas 7,5% dos casos de abuso sexual infantojuvenil são denunciados no Brasil – Foto: Divulgação/ND

Já a exploração sexual, de acordo com a Lei nº 13.431/2017, implica a troca de dinheiro ou compensação, como pornografia, tráfico e turismo sexual: “uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico”.

No Dia Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantil, o MPSC alerta para a importância do diálogo com crianças e adolescentes no empenho de protegê-las.

“Pais e responsáveis devem estar atentos a mudanças de comportamento que indiquem sinais de violência. Ainda, é importante orientar crianças e adolescentes quanto aos riscos da exposição nas redes sociais e conscientizá-los acerca de sua segurança no meio digital”, orienta o órgão.

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