Gusttavo Lima vai tomar medidas judiciais por danos à sua imagem

Gusttavo Lima declarou que vai tomar medidas judiciais “a todo dano causado à sua imagem”, em declaração a imprensa nesta terça-feira (24/9). Na na nota, o sertanejo ainda destaca que “tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs”.

“Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”, escreveu a defesa do cantor. A declaração veio após a ordem de prisão preventiva contra o artista ser revogada pela Justiça.

“A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”, pontua a nota.

O magistrado também anulou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, na decisão anterior, que fica revogada.

A decisão foi tomada no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro via jogos on-line.

Lima está nos Estados Unidos e não chegou a ser preso. O cantor adquiriu um imóvel, localizado em Hollywood Beach, avaliado em R$ 65 milhões, em abril, e está lá com a esposa, Andressa Suita, e os dois filhos. O local é conhecido como um dos queridinhos das celebridades.

Participação em empresa de bets

Na decisão da juíza, ela considerou que o fato de Gusttavo Lima ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, enfatizaria discutíveis interações financeiras. No entanto, o desembargador não viu “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” de organização criminosa ou lavagem de dinheiro.

A juíza também considerou que o fato de Gusttavo Lima ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter “dado guarida a foragidos da justiça”.

Porém, ao revogar a prisão, o desembargador alertou que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro e a prisão preventiva deles foi decretada em 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, considerou.
O desembargador ainda considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

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