Justiça nega liberdade para homem que atropelou ex três vezes: “Temor”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de liberdade de Wallison Felipe de Oliveira, 29 anos (foto em destaque). O pedido havia sido protocolado pela defesa dele. Wallison, que atropelou e matou a ex-companheira Juliana Barboza Soares, 34. Ele responde por homicídio qualificado e feminicídio.

De acordo com a juíza Maura de Nazareth, não há novas provas que indiquem que Wallison não representa mais um perigo.

“Conforme relatado na decisão que decretou a segregação cautelar, a materialidade e os indícios de autoria delitiva restaram demonstrados com os elementos de informação constantes nos autos, o que evidenciou a gravidade concreta dos delitos, havendo notícias ainda de que o réu supostamente ameaçou o pai da vítima [filha de Juliana], bem como de que o acusado andava armado, fatos que evidenciam a periculosidade do acusado e que a liberdade dele poderia impelir temor às testemunhas”.

Wallison se tornou réu na Justiça em 11 de setembro. Ao cometer o crime, em 20 de agosto, Wallison também atropelou a mãe e a filha de Juliana, que, apesar de diversos ferimentos, sobreviveram. Por esses atos, ele também responderá por duas tentativas de homicídio.

Naquela noite, por volta das 23h, Wallison usou o Toyota Corolla preto dele para passar por cima da ex matá-la no Gama. A O acusado foi preso na tarde seguinte, depois de fugir a pé do local.

Câmeras de segurança registraram quando o acusado viu as três pessoas caminharem pela rua; pouco depois, ele subiu com o carro no meio-fio e as atingiu.

Ainda no carro, o motorista deu a volta na rua, retornou e passou por cima de Juliana pela segunda vez. Minutos depois, enquanto testemunhas prestavam socorro às vítimas, Wallison regressou e acertou a ex novamente, antes de fugir.

Prisão
A magistrada ainda determinou a prisão preventiva de Wallison. Ele estava preso temporariamente desde 21 de agosto, mas, agora, passa a aguardar o andamento do processo no cárcere.

“Tais circunstâncias demonstram que a prisão preventiva de Wallison é essencial para a garantia da ordem pública, e que sua liberdade representa risco à sociedade e, ao menos em tese, em especial à família de uma das vítimas”, escreveu a juíza ao analisar o processo.

Na mesma decisão, a Justiça autorizou a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos de Wallison, de Juliana e da mãe dela.

 

 

 

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