Receita Federal regulamenta norma que permite atualizar valor de imóveis com imposto menor

 

A Receita Federal regulamentou regras que permitem a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Com a medida, contribuintes poderão pagar o imposto correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado, com alíquotas reduzidas. O prazo de adesão vai até o dia 16 de dezembro e a mudança pode ser solicitada pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site do órgão.

Além dos imóveis no Brasil, também poderão ser atualizados bens no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior. Os casos em que as propriedades façam parte de entidades controladas fora do país e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

O trust é um instrumento em que um instituidor transfere a propriedade de bens para um administrador fazer a gestão deles a favor de um terceiro (beneficiário).

A Receita informou, ainda, que a atualização funciona como uma chance de alterar “o valor de mercado dos imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando futuros ajustes em casos de alienação desses imóveis”.

Para pessoas físicas que optarem pela atualização, aos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual serão cobrados uma alíquota definitiva de 4% de imposto de renda sobre a diferença. Sem redução, as alíquotas variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis indicados no ativo não circulante dos seus balanços será tributada com 6% de imposto de renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. Neste caso, as alíquotas, sem redução, somam 34%.

Em casos em que o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, ou seja, tenha sido usado para quitar uma dívida, o cálculo do ganho de capital será ajustado conforme a atualização. Segundo a Receita, o percentual começa em 0% para alienações feitas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Fonte: R7

 

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