Salvador registra mais de 12 mil casos de violência contra o idoso em 2024; BA tem mais de 44 mil casos

Discutir a violência contra o idoso é fundamental para promover conscientização, prevenir abusos e garantir os direitos dessa parcela da população, que cresce de forma significativa devido ao aumento da expectativa de vida. Em Salvador, por exemplo, só em 2024, já foram registrados 12.382. casos de violações dos direitos humanos dos idosos (Qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas).
 

Desse total, apenas 1.552 denúncias foram registradas (Qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas). Segundo o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o estado da Bahia registrou 44.351 casos, sendo 4.959 denúncias efetivadas.

Para a professora do curso de Direito da Unime Anhanguera, Wilmara Falcão, essa é uma realidade, em que muitas vezes, a vítima tem receio de denunciar em função de o agressor ser um ente próximo.

“A maioria das vítimas convive com familiares por necessidade de receber rede de apoio, o qual nem sempre é prestado de forma adequada, deixando-os expostos a situações de abuso. Isso é, infelizmente, constatado todos os dias nos noticiários que trazem informações sobre golpes e maus-tratos”, avalia.

Wilmara alerta ainda que, quando não é um familiar, o idoso acaba sendo negligenciado por um cuidador e que a atenção permanente contribui para a redução dessas violências. “Qualquer atitude deve ser investigada e denunciada. Vale destacar que o idoso não tem, necessariamente, força ou métodos para se defender sozinho. Há uma legislação responsável pelo direito do idoso e qualquer pessoa pode fazer denúncias”, destaca.

Denúncias podem ser feitas por diversos meios, seja através das Polícias Militar (190) ou Civil (197), o Disque 100 (que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana) e canais eletrônicos. Ademais, órgãos como o Ministério Público, mais específico a Promotoria de Justiça com atribuição em matéria do Idoso, podem ser procurados para defesa dos direitos difusos e coletivos dessa classe uma vez que forem violados.

Por fim, a especialista afirma que é essencial evitar a perpetuação da vulnerabilidade do idoso, sendo fundamental que a família exercite o amor e a paciência para lidar com os desafios da terceira idade. “É importante valorizar as experiências dos idosos e os deixar conscientes a respeito de sua importância, estabelecer diálogos, fortalecer laços e proporcionar um ambiente adequado e seguro para eles. Ouvir o idoso sobre o que ele está passando ajuda a dirimir esse problema”, ressalta Wilmara.

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