O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Uber terá de indenizar duas passageiras que foram vítimas de homofobia por um motorista do aplicativo.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a conduta do motorista caracteriza falha na prestação do serviço e viola direitos da personalidade.
As vítimas contam que solicitaram o carro pelo aplicativo e, quando o motorista percebeu que elas eram um casal, mudou o comportamento e começou a agir de forma ríspida, proferindo palavras de ódio.
De acordo com as vítimas, o motorista dizia “Eu não aceito vocês dentro do meu carro, eu não aceito casal desse jeito”.
Quando o motorista percebeu que estava sendo filmado, parou o carro e pediu que elas se retirassem, interrompendo a viagem no meio do caminho, antes de chegar ao destino da corrida, deixando-as na estrada à noite.
A Uber recorreu com o argumento de que o caso ocorreu por culpa exclusiva do motorista. A empresa também alegou que o homem não possui nenhum vínculo com a plataforma. Por fim, defende que não há relação de consumo entre a Uber e as passageiras, e que não pôde ser responsabilizada.
Analisando o recurso, a Turma explicou que a Uber atua como intermediadora de transporte, se enquadra como fornecedora de serviços e responde, de forma objetiva, pelos atos praticados por motoristas parceiros que causem danos a consumidores.
No caso, segundo o colegiado, a conduta do motorista parceiro “caracteriza falha na prestação do serviço”.
A Turma observou que o motorista ultrapassou os limites de conduta aceitáveis e colocou as passageiras em uma situação de vulnerabilidade e risco.
“Tal conduta caracteriza lesão moral relevante, uma vez que compromete a dignidade das vítimas e gera sofrimento que ultrapassa os limites da normalidade”, concluiu.
Sendo assim, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber a pagar a quantia de R$ 5 mil a cada uma das mulheres por danos morais.