O Partido da Renovação Democrática (PRD) anunciou nesta sexta-feira (25/4) o desligamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o início do cumprimento da pena imposta ao político em regime fechado.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo decorrente da Operação Lava Jato. Segundo a acusação acolhida pelo STF, ele teria recebido pelo menos R$ 20 milhões em propina por meio de contratos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a empreiteira UTC.
Em nota oficial, o PRD afirmou que identificou a filiação de Collor somente após a ordem judicial e informou que o desligamento ocorreu com base no artigo 15 da Constituição Federal. O dispositivo prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com sentença transitada em julgado. Por isso, a medida é considerada automática e não depende de decisão interna do partido.
“A legenda, com fundamento no artigo 15 da Constituição Federal, informa que realizou na presente data o cancelamento da filiação partidária do Sr. Fernando Collor de Mello”, diz o comunicado da legenda.
Collor concorreu ao governo de Alagoas nas eleições de 2022, pelo então PTB, ficando em terceiro lugar, com 14,71% dos votos válidos. O PTB foi posteriormente incorporado ao PRD, por decisão homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral no início deste ano, o que resultou na migração automática de filiados.
A ordem de prisão foi expedida, nessa quinta-feira (24/4), pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a Corte rejeitar os últimos recursos apresentados pela defesa. De acordo com o entendimento atual do Supremo, quando os recursos têm apenas o objetivo de adiar a execução da pena, a condenação pode começar a ser cumprida mesmo antes da publicação definitiva da decisão.
Com a perda dos direitos políticos decorrente da condenação, Collor também ficou impedido de exercer funções partidárias e disputar cargos eletivos.