Imposto de Renda 2025: prazo acaba em 10 dias e até o momento mais de 20 milhões de contribuintes ainda não declararam

 

Faltam menos de duas semanas para o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024. O limite é até as 23h59 de 30 de maio.

De um total de 46,2 milhões de declarações, apenas 26,1 milhões foram entregues. Ou seja, a Receita Federal ainda espera receber 20,1 milhões de documentações referentes ao Imposto de Renda (IR) de 2025.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março. A data-limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.

No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.

O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.

O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Especialistas reforçam a importância de conferir os detalhes durante o preenchimento das declarações. Segundo o sócio e líder da XP no Centro-Oeste, Marco Loureiro, os erros mais comuns entre os investidores são: equívoco nas alíquotas das operações ao longo do ano, utilização inadequada da nota de corretagem e imprecisão na declaração de investimentos internacionais.

Como fazer a declaração do IR?

No primeiro passo, o contribuinte deve escolher a plataforma onde vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (há algumas limitações).

O segundo passo é iniciar uma nova declaração. Ela pode ser pré-preenchida, com base na anterior ou em branco (começar do zero).

As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.

Declaração pré-preenchida

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

Declaração com base na anterior

O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).

Declaração em branco

Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.

Revise o material e envie

Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.

  1. Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

– Legal: leva em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.

– Simplificado: aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

  1. Monitore o resultado

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.

Caso o valor calculado de imposto for maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento.

Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

  1. Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

 

– Erros – falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.

#É necessário corrigir a informação para enviar a declaração.

 

Avisos – significam que informações opcionais foram deixadas em branco.

#Eles não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.

 

Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.

Fonte: Metrópoles

 

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