É possível fazer a declaração em atraso do IRPF 2024 pelo site da Receita Federal, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo para computadores. Se você perdeu o prazo para a entrega , é importante agir rapidamente para regularizar sua situação — entrega fora do prazo resulta em multas e juros que aumentam conforme o tempo passa.
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O prazo para entrega da declaração terminou no último dia 31 de maio, com exceção para a população do Rio Grande do Sul que ganhou mais prazo devido às enchentes no estado. Para os demais contribuintes, já é possível fazer a declaração em atraso a partir do dia 3 de junho.
Como fazer a declaração em atraso do IRPF
O envio em atraso deve ser realizado pelos mesmos caminhos regulares da declaração do imposto de renda — a diferença é que será necessário pagar multa e juros. O próprio aplicativo da Receita Federal gerará automaticamente uma notificação e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ao realizar a operação fora do prazo estabelecido.
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Para realizar a declaração, confira os tutoriais completos preparados pelo Canaltech:
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Qual a multa por atraso na entrega da declaração?
Para quem não tem imposto a pagar, o valor mínimo da multa por atraso é de R$ 165,74. Já para quem tem imposto a pagar, a multa começa em 1% ao mês sobre o valor devido e pode alcançar até 20% do total.
Se o pagamento da multa não for efetuado dentro de 30 dias após a notificação, serão aplicados juros de mora conforme a taxa Selic, que atualmente é de 10,65% ao ano. O valor da multa pode ser descontado da restituição, caso você tenha valores a receber.
Declaração retificadora
Se você enviou a declaração com erros ou informações incompletas, é possível enviar uma declaração retificadora a partir de 3 de junho sem incorrer em multa por atraso. No entanto, se a retificação resultar em um aumento do imposto a pagar, haverá cobrança de multa sobre essa diferença.
A multa por atraso no pagamento do imposto adicional é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional ao período de atraso.
O que acontece se eu não declarar o IRPF?
Além da multa por atraso, não enviar a declaração pode causar outras complicações como:
- Bloqueio do CPF;
- Cair na malha fina e ser convocado para prestar explicações à Receita Federal;
- Recebimento de novas multas;
- Investigação e processo por crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas.
Ao Canaltech, o advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Lucas Simões de Andrade explicou que o contribuinte será submetido somente às penas administrativas em casos da falta de entrega de forma culposa (mediante imprudência, negligência ou imperícia) e não dolosa (ou seja, sem intenção de praticar o ato).
“Porém, se comprovado o dolo do contribuinte de não fornecer a declaração ao fisco, aí sim a conduta será tipificada na esfera penal e estará sujeita à pena de reclusão de 2 a 5 anos (art. 1º, da Lei 8.137/90)”, explica o advogado.
Leia a matéria no Canaltech.
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