STF mantém preso homem que roubou caminhão com 8 mil garrafas de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado para condenado por furtar um caminhão e uma carga que continha 7.998 garrafas de vinho.

O homem, com cinco pessoas, participou do furto da carga de vinho que deveria ser transportada de Pinheiro Preto (SC) até São Paulo (SP).  Em seguida, o motorista, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente o crime de roubo.

Em primeira instância, teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.

A defesa pediu no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) a conversão para o regime semiaberto alegando que o regime fechado seria desproporcional, pois o homem seria tecnicamente primário.

STF rejeita habeas corpus

No entanto, o TJSC negou o pedido ao entender que, embora tivessem se passado cinco anos da sentença definitiva, os efeitos da reincidência se dão a partir do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação.

Após um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar habeas corpus semelhante, a defesa reiterou o pedido no STF.

Na Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de habeas corpus (HC) 238849. Moraes apontou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores.

Além disso, o relator não constatou qualquer abuso ou ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual e autorize a atuação excepcional do Supremo no caso.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.