STF invalida lei que proibia vacina obrigatória de Covid em Uberlândia

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou lei que vedava a vacinação compulsória contra Covid-19 em todo o território de Uberlândia (MG) e proibia a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.

Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que, em 2022, deferiu liminar do Partido Rede Sustentabilidade para suspender a regra que tirava a obrigatoriedade da vacina. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946.

A Lei municipal 13.691/2022 também previa que nenhuma pessoa podia ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de “recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra Covid-19”.

Na ação, a Rede Sustentabilidade apontou ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.

Para o relator, o pedido formulado pelo partido está de acordo com o entendimento do STF, que reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória. Barroso também frisou que é firme a jurisprudência do STF de que matérias relacionadas à proteção da saúde devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano.

“Exilaram o Zé Gotinha”

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez severas críticas ao desestímulo da vacinação no Brasil provocado pelo que o ministro chamou de “crise negacionista”. Moraes usou dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para falar de danos na cobertura vacinal após as campanhas feitas entre 2020 e 2022 contra a vacina da Covid-19, pelo então governo vigente.

“A cobertura vacinal no Brasil era de 93,1%. Era motivo de orgulho. Hoje, após a crise de negacionismo, caiu para 71,49% e colocou o Brasil entre os países com menor taxa de vacinação do mundo. Até o Zé Gotinha foi exilado do país por um período de tempo”, disse o ministro durante seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 946.

Em contraponto ao voto do ministro Kassio Nunes Marques, Moraes ainda completou: “A cobertura do Brasil depois dessa crise negacionista caiu. Os reflexos virão nas novas gerações. Beira o patético e a hipocrisia, as mesmas autoridades que editaram a lei com argumento de direitos fundamentais, apresentarem cartão de vacinação para entrar em outros países. Em Uberlândia, não podia, mas para entrar nos EUA, precisava, apresentava. Isso criou até um outro problema: falsificação de cartão de vacinação”, disse Moraes durante o julgamento no STF, nesta quarta-feira (6/1).

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