CFM diz que fim de hospitais de custódia “desampara” presos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nota, nesta quarta-feira (6/11), em que aponta “problemas” na resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fim dos hospitais de custódia em todo o país. O CFM afirma que a norma “desampara o portador de doença mental que cometeu infração penal”.

A resolução do CNJ estabeleceu que as alas de tratamento psiquiátrico do sistema penitenciário parassem de operar. Os locais estão proibidos de receber novos pacientes desde agosto deste ano e devem “desinternar” pacientes. Esses detentos dependem de uma determinação judicial para completarem os tratamentos psiquiátricos a que estão submetidos. No Distrito Federal, por exemplo, cabe à Vara de Execuções Penais (VEP-DF) conceder desinternação e determinar que os pacientes voltem à penitenciária se ainda tiveram pena a cumprir.

Com a desinternação, alguns pacientes terminariam o tratamento em unidades de saúde públicas. “Os estabelecimentos médicos comuns não dispõem de infraestrutura de segurança para garantir a incolumidade dessa população”, diz o CFM.

Para o conselho, entre os pontos críticos do parecer do CNJ, está a “proibição de métodos de contenção física, mecânica ou farmacológica de maneira desproporcional, além da restrição ao uso de eletroconvulsoterapia fora de protocolos específicos”.

A Câmara Técnica do CFM argumenta que as limitações podem comprometer a autonomia médica, uma vez que a escolha dos métodos terapêuticos cabe ao profissional de medicina.

A Procuradoria Jurídica do CFM (COJUR/CFM) tenta impugnar a constitucionalidade da resolução do CNJ.

“A norma é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7389, 7454, 7566 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1076. O CFM participa dessas ações, tendo realizado sustentação oral na sessão de julgamento do dia 10 de outubro de 2024. A sessão foi suspensa após a leitura do relatório e as sustentações orais, ficando pendente a designação de uma nova data para seguimento do julgamento”.

O CFM reforça que a resolução “carece de uma revisão que contemple as especificidades do ato médico, a fim de evitar conflitos éticos e garantir o melhor cuidado possível aos pacientes com transtornos mentais no sistema penal”.

Desinternações no DF

Desde o início da interdição determinada pelo Conselho de Justiça, na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) do sistema penitenciário do Distrito Federal, pelo menos 39 pacientes foram “desinternados”. A saída dos apenados que estavam no local ocorre de forma gradativa desde fevereiro deste ano, quando o espaço foi parcialmente interditado.

O lugar fica na Penitenciária Feminina da capital do país (PFDF), conhecida como Colmeia. Em agosto deste ano, a ATP parou de receber novos internos e foi totalmente interditado. Na época, havia 120 internos na referida ala e quatro já haviam sido “desinternados”.

Veja as doenças mais comuns na ala psiquiátrica de presídio no DF

A proposta do CNJ visa adequar o sistema nacional às normas nacionais e internacionais em respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial e em conflito com a lei.

Agora, os detentos com necessidades de tratamento em saúde mental deverão ser encaminhados à Rede de Atenção Psicossocial, sob coordenação da Diretoria de Serviços de Saúde Mental (Dissam), vinculada à Secretaria de Saúde (SES-DF).

 

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