MPSE obtém liminar para garantir condições mínimas de trabalho nos Conselhos Tutelares de Socorro

 

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Socorro, obteve uma decisão liminar junto ao Poder Judiciário que visa assegurar condições mínimas de trabalho nos Conselhos Tutelares dos distritos do município. A administração municipal foi intimada a fornecer, no prazo de até 30 dias, recursos essenciais, como computadores, impressoras, aparelhos de ar-condicionado, veículos, motoristas, além de realizar reparos nas unidades que apresentam danos estruturais.

A Ação Civil Pública, movida pelo MPSE, decorre de discussões que se arrastam desde 2020, quando foram constatadas deficiências estruturais e de infraestrutura nos quatro Conselhos Tutelares espalhados pelo município. Uma inspeção recente, realizada em abril de 2024, revelou que os problemas persistem, incluindo danos nas estruturas físicas, falta de ventilação adequada, ausência de cadeiras, além da insuficiência de equipamentos como computadores, impressoras, celulares, internet, veículos e motoristas, comprometendo o exercício das funções dos conselheiros tutelares, essenciais para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

O Ministério Público ressaltou que tais deficiências têm prejudicado o andamento de processos importantes para a proteção da infância e adolescência. “As atividades dos Conselheiros Tutelares são serviços públicos essenciais. A falta de recursos e condições adequadas de trabalho tem causado atrasos na resolução de casos que envolvem crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade social. O Ministério Público já acumula diversos procedimentos administrativos relacionados a esses casos, e a demora na conclusão deles está diretamente associada à precariedade das condições de trabalho”, alertou.

Nos autos da Ação Civil Pública, o MP enfatizou que a falta de estrutura nos Conselhos Tutelares não só impede o cumprimento das funções atribuídas aos conselheiros pelo art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também expõe os profissionais a condições que atentam contra a dignidade humana, conforme verificado durante as inspeções.

Atendendo ao pedido do MPSE, o Poder Judiciário determinou que o município de Nossa Senhora do Socorro forneça, em até 30 dias, dois veículos e motoristas para atender os quatro Conselhos Tutelares durante o expediente e, em regime de plantão, um veículo com motorista disponível fora do horário de expediente. A decisão também determinou a disponibilização de dez computadores, quatro impressoras e quatro celulares, distribuídos conforme as necessidades de cada unidade, além da instalação e manutenção dos aparelhos de ar-condicionado e a realização de reparos nas estruturas das unidades no prazo de 90 dias.

A decisão liminar foi agravada e está sujeita à apresentação de contrarrazões por parte do Ministério Público.

Fonte: MPSE

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