A Justiça do Distrito Federal barrou, inicialmente, o pedido do Ministério Público (MPDFT) pela redução da velocidade do Eixo Rodoviário – o Eixão – de 80km/h para 60km/h. Para o magistrado que analisou a ação civil pública cível em tramitação na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, a medida exige mais “amadurecimento”.
Em decisão publicada nesta terça-feira (26/3), o juiz Carlos Maroja entendeu a necessidade do aprofundamento dos debates, inclusive por meio de participação pública.
Além disso, o magistrado determinou a apresentação, em até 60 dias, de um plano de obras e ações destinado a “assegurar a mobilidade, acessibilidade, segurança, drenagem de águas pluviais e iluminação suficiente nas passagens subterrâneas de pedestres”, sob o Eixão Norte e Sul.
Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
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