Governo aprova primeira certificadora de apostas online no Brasil

O Ministério da Fazenda deu o sinal verde para a primeira certificadora de apostas online no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o reconhecimento foi concedido à Gaming Laboratories International (GLI), empresa que fornece testes e certificações para as “bets” — casas de apostas — em diversos países. 

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As entidades certificadoras são organizações que atuam em testes e certificação de equipamentos, programas, instrumentos e demais recursos de plataformas para apostas online. Esse procedimento ajuda a atestar a lisura, credibilidade e segurança das bets que atuam no Brasil, a fim de garantir que não há manipulações e outras ações ilegais.

O aval surgiu na portaria SPA/MF Nº 504 de 22 de março de 2024. Na determinação, a Secretaria de Prêmios e Apostas do ministério reconheceu a capacidade operacional da GLI como “entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa”.


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Ainda segundo o documento, a aprovação tem duração de três a partir da data de publicação da portaria. O prazo é válido “desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica” demonstradas nos autos do processo de aprovação.

Governo divulgou regras para certificadoras em fevereiro

A aprovação da pasta aconteceu há menos de um mês desde que o governo divulgou os requisitos e procedimentos para reconhecer as certificadoras. No final de fevereiro, o ministério publicou a portaria SPA/MF Nº 300, que reforçou que somente certificadoras reconhecidas poderiam operar no Brasil.

Esse processo é realizado com base em algumas exigências feitas pelo governo, como a necessidade de ter pelo menos três anos de experiência, seja com a operação no Brasil ou no exterior. 

Para manter a idoneidade e evitar conflitos de interesses, os profissionais da certificadora também devem permanecer um período de 12 meses sem relação com as casas de apostas. O mesmo é válido para a empresa responsável pela avaliação, que não deve manter relações com as plataformas.

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