Entenda como a Câmara dos Deputados enfraqueceu a proposta de limitar os supersalários do funcionalismo público

 

A Câmara dos Deputados desidratou a proposta do governo Lula (PT) de restringir os salários acima do teto constitucional para o funcionalismo público, os chamados supersalários. O plano era parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que integra o conjunto de medidas voltadas ao corte de gastos.

O salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em 44 mil reais, representa o teto para funcionários públicos. Há, no entanto, benefícios que geram rendimentos acima desse montante em alguns casos, como no Judiciário — são os chamados penduricalhos.

A redação original da proposta de emenda à Constituição dizia que “somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.

O relator da PEC na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), optou por determinar a regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo a partir de lei ordinária de caráter nacional. Ela necessitaria de um quórum menor que o de uma lei complementar para ser chancelada.

Para aprovar um projeto de lei ordinária, basta maioria simples dos votos. No caso de uma lei complementar, por outro lado, é preciso conquistar pelo menos 257 votos.

Além disso, segundo o parecer do relator, enquanto não houver a edição da lei ordinária, “as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação” não serão consideradas no teto remuneratório. É uma espécie de modelo de transição.

A discussão sobre os supersalários voltou a ganhar força após a apresentação do plano de corte de gastos. Em 9 de dezembro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o Judiciário não tem responsabilidade pela suposta crise fiscal no Brasil.

“Nos últimos sete anos, o Judiciário não gastou nenhum vintém a mais do que o orçamento que tinha em 2017, corrigido [pela inflação], de modo que o Judiciário não tem participação nem responsabilidade sobre a crise fiscal brasileira”, declarou o ministro.

Barroso disse ser contra pagamentos ilegais, mas sustentou que juízes têm direito a indenizações ao acumularem funções ou acervos de processos. Enfatizou, por fim, que as despesas com o Judiciário equivalem a 1,2% do Produto Interno Bruto.

As despesas totais do Poder Judiciário em 2023 somaram 132,8 bilhões de reais, um aumento de 9% na comparação com o ano anterior (considerando a correção pela inflação), segundo o documento Justiça em Números, divulgado em maio pelo Conselho Nacional de Justiça.

No ano passado, o custo pelo serviço de Justiça foi de 653,7 reais por habitante, 67,6 reais a mais, por pessoa, do que em 2022 (um aumento de 11,5%).

Proporcionalmente, a elevação das despesas por habitante foi mais significativa na Justiça Militar Estadual (20,5%), na Justiça Estadual (14,7%) e na Justiça Federal (12,1%).

Os gastos com pessoal são responsáveis por 90% das despesas totais do Judiciário e englobam a remuneração de juízes, servidores, inativos, terceirizados e estagiários, além de auxílios e gratificações.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que as despesas representam uma média mensal de 68,1 mil reais por magistrado, de 20,1 mil por servidor, de 5,1 mil por terceirizado e de 1,3 mil por estagiário. No caso dos magistrados, o valor subiu 1,8% em relação a 2022.

“Por se tratar de um valor médio, eventuais indenizações recebidas em razão de decisão judicial destinadas a um pequeno grupo de indivíduos podem impactar sobremaneira nas médias apresentadas, especialmente em órgãos de pequeno ou médio porte, que possuem menor quantitativo de pessoas”, justificou o Conselho.

No ranking de custo médio mensal dos tribunais com magistrados e servidores, desponta na liderança o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (120,3 mil reais), seguido pelo TJ de Mato Grosso (116,6 mil) e pelo de Tocantins (111,5 mil).

Fonte: Carta Capital

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.