Lula assina indulto natalino e deixa golpistas  e condenados por crimes hediondos  de fora

Brasília, Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta sexta-feira (21) o indulto natalino, trazendo mudanças importantes no texto em relação ao ano anterior.

Desta vez, o benefício alcança mulheres grávidas em situação de alto risco e pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, além de portadores de deficiências severas, como paraplegia e transtorno do espectro autista.

O decreto também exclui novamente os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e mantém fora da anistia aqueles envolvidos em crimes hediondos, como tortura, terrorismo e violência contra crianças e mulheres. A publicação oficial ocorrerá na próxima segunda-feira, no Diário Oficial da União.

Quem será beneficiado pelo indulto natalino?

O indulto deste ano amplia o alcance para mulheres em situações vulneráveis. Entre os beneficiados, destacam-se:

  • Grávidas de alto risco;
  • Portadores de HIV em estágio terminal;
  • Paraplégicos, tetraplégicos e cegos;
  • Pessoas acima de 60 anos com doenças graves;
  • Mães ou avós de crianças com deficiência de até 12 anos.

Além disso, o decreto inclui:

  • Presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com pena inferior a 12 anos;
  • Detentos que cumpriram 15 anos de pena, se não reincidentes, ou 20 anos, em caso de reincidência.

Quem fica de fora do indulto?

Lula manteve a exclusão de delatores premiados, golpistas e indivíduos condenados por:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Tortura, racismo e terrorismo;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes.

O texto também impede o benefício para aqueles condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública.

Critérios e propostas do indulto

A proposta, elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), contou com apoio de entidades como a OAB, a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

A formulação incluiu audiências públicas realizadas em Brasília e Minas Gerais para ampliar o debate sobre os critérios.


Entenda o indulto de Natal

  • Indulto natalino: Prerrogativa constitucional do presidente para extinguir penas.
  • Beneficiados: Grávidas, doentes graves, idosos e pessoas com deficiência.
  • Exclusões: Golpistas, torturadores, delatores e criminosos violentos.
  • Proposta: Elaborada pelo CNPC e debatida com organizações da sociedade civil.

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