Gestão autoriza concurso com 30 vagas para o Ministério da Fazenda

(Foto: Freepik)

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 18, duas portarias que autorizam a realização de concursos públicos para o provimento de 30 vagas no Ministério da Fazenda (MF) e 15 no Instituto Benjamin Constant (IBC).

A Portaria MGI Nº 6.726 autoriza o provimento de 30 cargos no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, distribuídos da seguinte forma: 2 vagas para Arquiteto (Nível Superior), 25 vagas para Contador (Nível Superior), e 3 vagas para Engenheiro (Nível Superior). O MF tem o prazo de até seis meses para a publicação do edital de abertura do concurso, e a realização da primeira prova deve ocorrer no mínimo dois meses após a publicação do edital.

A Portaria MGI Nº 8.867 autoriza o provimento de 15 cargos no quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant, distribuídos entre os seguintes cargos: 13 vagas para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Nível Superior), 1 vaga para Analista de Tecnologia da Informação (Nível Superior), e 1 vaga para Técnico de Tecnologia da Informação (Nível Intermediário). O IBC também tem o prazo de até seis meses para a publicação do edital de abertura, e a realização da primeira prova do certame deve ocorrer no mínimo dois meses após a publicação do edital.

Em ambas as portarias, a responsabilidade pela realização dos concursos públicos será dos respectivos órgãos, que deverão observar as leis e regulamentos sobre políticas de reserva de vagas e zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução dos concursos. As nomeações dos aprovados nos concursos ficam condicionadas à homologação do resultado final e à adequação orçamentária e financeira das novas despesas, conforme a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Com informações do MGI

O post Gestão autoriza concurso com 30 vagas para o Ministério da Fazenda apareceu primeiro em O que é notícia em Sergipe.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.