Reforma Tributária: como ficam as mudanças já previstas para 2025

O presidente Lula ainda não sancionou o texto que regulamenta a reforma tributária, aprovada em 17 de dezembro passado pelo Congresso. Só depois que virar lei é que os prazos previstos pelo texto começarão a valer, o que ainda vai levar um tempo, já que o prazo de transição é longo e vai até 2033. Em 2025, na prática, já estão previstas algumas mudanças.

Assim que for sancionada, a lei vai acabar com o regime especial e com a incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool.

2025

Este será um ano de preparação, estudo e avaliação, sobretudo para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque, com a nova regra, muda também o entendimento sobre a receita bruta das pequenas e microempresas. As que são enquadradas nesse regime ficam impedidas de ter filial, sucursal ou representação no exterior.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que, mesmo não estando previstas alterações significativas para este ano, 2025 deverá ser um período de estudo e planejamento. Essas empresas deverão avaliar com cuidado a sua permanência no regime ou a migração para os regimes do lucro real e presumido.

“Essa avaliação tem que ser feita levando em conta, especialmente, o critério da competitividade da operação. Porque, no Simples, os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo que foi efetivamente pago em cada operação, enquanto, para os bens e serviços fornecidos pelas outras pessoas jurídicas — sujeitas ao lucro real e presumido, por exemplo — o crédito equivalerá à alíquota nominal de IBS e CBS, que pode chegar a até 28% e que será, necessariamente, maior que o valor pago no âmbito do Simples”, explica o especialista.

Segundo o advogado, esse descompasso pode levar as empresas adquirentes de produtos a preferirem comprar das empresas sujeitas ao regime normal de tributação, com crédito maior, ao invés das empresas do Simples, com crédito menor.

Outra mudança está na prestação de contas, já que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestados pelos contribuintes no mês subsequente ao de sua ocorrência. E, para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, a regra de cobrança será alterada.

Empresas de locação de imóveis próprios, que tenham serviços tributados pelo ISS, também passam a ser impedidas de se enquadrar no regime do Simples.

2026

Será o primeiro ano de testes dos novos impostos, CBS e IBS, o que valerá para todo o país. Em 2026, ainda em período de testes, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Como não valerá de fato, esse período de testes será importante para que a administração pública faça as mudanças necessárias no novo sistema.

2027/28

É neste ano que a população vai sentir os primeiros efeitos práticos da reforma. Serão extintos PIS/Pasep e Cofins, além de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Neste mesmo ano, alguns regimes especiais de incentivos chegarão ao fim, como os benefícios para:

  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
  • Regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;
  • Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;
  • Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
  • Desoneração de equipamentos médicos;

Em 2027, 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O advogado responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, explica que, até 2027 — quando de fato a mudança será aplicada — leis deverão ser criadas para definir regras ligadas ao Simples.

“Segundo o PL 68/24, as empresas inseridas no Simples poderão recolher o IVA dual — IBS e CBS — fora do Simples Nacional, mas isso não traz praticidade. Pois a praticidade desse sistema está justamente em retirar apenas uma guia DAS e fazer o pagamento. Então, agora, a partir dessa possibilidade de fazer o pagamento do IVA dual fora do Simples Nacional, isso não se torna, na prática, algo muito viável.”

O advogado sugere que as empresas façam um estudo do Simples Nacional para avaliar essa nova possibilidade de recolhimento.

2029 a 2032

Neste período será feita, de fato, a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A transição das alíquotas será gradual. Enquanto o novo imposto ganha corpo, o outro vai reduzindo. Até o fim de 2032, serão 40% de IBS para 60% de ICMS e ISS.

2033

Finalmente, depois do período de transição, ICMS e ISS serão extintos e darão lugar ao IBS.

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