Noiva tenta passar a perna em fotógrafa e Justiça a condena por má-fé

Goiânia – Uma noiva foi condenada a indenizar uma fotógrafa após enganar a profissional na tentativa de economizar em sua cerimônia de casamento. A fotógrafa, que foi contratada para registrar um “chá bar”, descobriu ao chegar no evento que, na verdade, já se tratava do matrimônio. Diante da recusa da fotógrafa em realizar o serviço, a noiva prometeu pagar a diferença de preço, mas, ao invés disso, ingressou na Justiça com processo e foi condenada por má-fé.

O caso aconteceu em 2023, mas foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta semana. Conforme o órgão, a fotógrafa aceitou trabalhar no casamento porque a noiva garantiu o pagamento adicional.

Após o evento, a profissional apresentou um novo valor de R$ 5.880, descontando os R$ 2.275 já pagos, o que resultou em uma diferença de R$ 3.605. Porém, a noiva se recusou a pagar o novo valor e processou a fotógrafa, alegando que o evento não passava de um chá bar.

Tentativa de fraude

Uma primeira decisão terminou em condenação para a profissional que teria que pagar R$ 10 mil por danos morais supostamente vinculados à cobrança adicional. No entanto, a fotógrafa ingressou com um novo processo contra a noiva e teve razão reconhecida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que anulou a primeira decisão e condenou a noiva ao pagamento da diferença. Ela ainda pode recorrer da decisão.

O juiz responsável pelo caso, Mateus Milhomem de Sousa, entendeu que o reajuste era justificado pelas particularidades do casamento, que exigiu mais trabalho e atenção. Ele ressaltou que a noiva não foi transparente ao omitir informações sobre o evento, violando o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o magistrado, a tentativa de evitar os custos extras típicos de um casamento configurou uma tentativa de fraude. Os nomes das envolvidas foram mantidos em sigilo.

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