Associação diz que BB faz venda casada de produtos financeiros para liberar crédito rural

A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro) acionou a Justiça contra o Banco do Brasil por suposta prática de venda casada na concessão de créditos rurais. A ação aponta que funcionários do banco “empurram” serviços financeiros como seguros de vida, títulos de capitalização e previdência privada como condições para concluir o processo de liberação de empréstimos.

Em 2024, o BB anunciou um Plano Safra de R$ 260 bilhões para o ciclo 2024/2025, o maior da história. O processo contra a instituição também é bilionário. A ação pede R$ 841 milhões a título de indenização, dano social e danos morais individuais e coletivos.

A prática de venda casada consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade. Os documentos apresentados à justiça reúnem relatos e supostas provas da prática que, no banco, teria sido batizada de “reciprocidade”.

Em um dos casos relatados, um produtor rural conta ter sido compelido a alocar R$ 500 mil em um plano de previdência privada para ter acesso a um empréstimo rural de R$ 3 milhões. Ele afirma que, segundo seu gerente, esse produto era necessário para que o crédito fosse liberado. O empresário do campo ainda conta que, por ter acesso a um valor menor do que o contratado, se endividou e precisou pedir recuperação judicial.

Em outro caso, o produtor conta que enfrenta situações semelhantes no Banco do Brasil há mais de 30 anos. Como “reciprocidade”, era exigido que ele destinasse entre 10% e 20% do valor do empréstimo à aquisição de todo tipo de produto financeiro, como seguro de vida, financiamento de veículos e planos de previdência.

A ação destaca, também, que a prática é conhecida das instituições públicas, tendo sido apontada em diversos relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a execução do Plano Safra.

“Há indícios de que tenha havido cobrança de reciprocidade do Banco do Brasil ao mutuário do financiamento, pois a proposta de seguro foi assinada no mesmo dia da assinatura do crédito rural. Diante da possível venda casada, entrevistamos a mutuária que demonstrou não saber que se tratava de proposta de adesão ao seguro de vida”, diz trecho de um dos relatórios apensados ao processo.

A ação também destaca que, em 2020, o Ministério da Agricultura e o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançaram uma plataforma para que o produtor rural pudesse denunciar a prática da venda casada. A medida, no entanto, segundo a avaliação da associação, é ineficaz, por, entre outras coisas, sugerir apenas que o produtor “reclame com o gerente” ao identificar a prática.

O que diz o Banco do Brasil?

Procurado pela colina, o Banco do Brasil se manifestou por meio de nota e negou a prática de venda casada.

Confira a íntegra da nota:

“O Banco do Brasil é, com orgulho, o maior parceiro e protagonista do agronegócio e da agricultura familiar, fruto do seu compromisso histórico junto ao setor e do investimento em relacionamentos duradouros, que abrangem tantas gerações que nos dão o privilégio e a responsabilidade de liderar a oferta de soluções financeiras que ajudaram a transformar o agro brasileiro em referência mundial.

Vale ressaltar que, neste mês, o BB foi eleito pela sexta vez como o banco mais sustentável do mundo, em ranking da Corporate Knights. Esse reconhecimento é mais do que resultado financeiro. É o compromisso com o crescimento contínuo de negócios sustentáveis e práticas de governança que fazem parte do dia a dia da instituição.

Destaca-se ainda que o BB respeita o Código de Defesa do Consumidor e nega, veementemente, a prática de venda casada. A atuação ética do Banco do Brasil tem base no respeito e é pautada pelo atendimento às necessidades e aos interesses de seus clientes e da população brasileira. Esta diretriz faz parte do seu Código de Ética, do seu Programa de Compliance e Integridade e da Política de Relacionamento com Clientes e Usuários, que reforçam a responsabilidade, transparência, e diligência de seus funcionários.

O BB é listado no Novo Mercado da B3, segmento especial que reúne as empresas com o mais elevado padrão de transparência e governança corporativa e que adotam, voluntariamente, práticas adicionais às que são exigidas pela legislação. A política de relacionamento do BB é pública e, conforme consta no item 3,: ‘oferecemos produtos e serviços adequados às necessidades, aos interesses e aos objetivos de clientes e usuários de cada segmento de mercado, com integridade, inovação, qualidade, segurança e tempestividade, sem condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço’”.

Apenas em 2024, o BB desembolsou R$ 200 bi em Crédito Agro, para mais de 300 mil clientes. No mesmo período, por meio do PRONAF, o Banco liberou R$ 24 bi, para mais de 200 mil clientes. No Plano Safra 2024/2025, foram contabilizados R$ 138 bilhões de volume de desembolso abrangendo mais de 380 mil operações, já superando o mesmo período da safra anterior. A carteira de Crédito Agro atingiu R$ 387 bilhões no 3º trimestre/2024, crescimento de 14% em 12 meses. São números que tangibilizam e reafirmam o protagonismo e a expertise do BB no agronegócio, em oferecer crédito, consultoria e conhecimento, fortalecendo toda a cadeia produtiva.

O Banco do Brasil reafirma o seu compromisso com o agronegócio e a agricultura familiar e destaca sua atuação lado a lado aos produtores rurais em todos os momentos. Por isso, o BB investe na oferta de consultoria e educação financeira para seus clientes, o que inclui esclarecimentos sobre o recente aumento da litigância predatória e irresponsável no campo, seja em danosos processos de Recuperação Judicial ou em ações infundadas que sobrecarregam o sistema judiciário e iludem as mulheres e homens do campo que trabalham diariamente para alimentar a população e colocar o agro brasileiro com destaque internacional.

A ação civil pública movida pela Abdagro será discutida em ambiente judicial próprio, onde já foram proferidas duas decisões, em primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário, rejeitando os pedidos liminares da associação diante da manifesta ausência de plausibilidade das alegações da autora.”

 

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