TJDFT decide que menino autista não poderá estudar com irmão gêmeo

Os gêmeos Lucas Perin Kerber e Nicole Perin Kerber, 5 anos, continuam a lutar pelo direito de estudar juntos no Colégio Militar Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de continuidade do estudo conjunto em 2025. As crianças, agora, vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de uma sentença favorável.

Diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte, transtorno de fala e Arnold Chiari tipo 1, o menino depende da irmã para estudar, segundo os pais. Luca passou no processo seletivo do colégio 2023, nas vagas para pessoas com deficiência (PCDs), mas Nicole, não foi selecionada. A seleção neste caso foi por sorteio. A menina é típica e não possui diagnóstico de transtornos.

A família conquistou judicialmente a matrícula da garota no TJDFT, em 2023, mas houve recurso e a sentença foi revogada em 2024. Os pais recorreram e as crianças ganharam o direito de estudar juntas até o final do ano letivo de 2024. No entanto, o pedido para manutenção do estudo conjunto dos irmãos foi negado pelo TJDFT na noite de segunda-feira (3/2).

“Minha filha e meu filho choraram enquanto minha esposa falava com a coordenadora sobre a decisão judicial que impede que a Nicole estude com o irmão”, lamentou o pai das crianças, o jornalista e escritor Emílio Kerber Filho.

Mãe da criança, a funcionária pública Quenia Perin Kerber também passou a sofrer crises de choro após a nova separação dos pequenos. Enquanto, corre a luta na Justiça, Nicole passou a estudar em outro colégio.

Segundo o advogado da família, Guilherme Apolinário Aragão, a separação das crianças chama a atenção. “Existem outros precedentes de gêmeos em que apenas um foi sorteado. E que no Judiciário conseguiram a matrícula do outro irmão. Existe caso de trigêmeos, no mesmo colégio. Os precedentes são recentes, com menos de dois anos”, argumentou.

Inicialmente, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) deu parecer favorável para que os irmãos permanecessem na mesma escola, dando especial atenção ao quadro de necessidades especiais de uma das crianças. Para a família, Artigo 53, Inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também assegura o direito do estudo conjunto dos gêmeos.

Colégio

O Colégio Militar Dom Pedro II afirmou que tem como princípio proporcionar oportunidades educacionais a todos que desejam ingressar na instituição. A escola compreende a importância e a sensibilidade de situações como a dos irmãos Kerber. Mas, devido à alta demanda e à limitação de vagas, para a direção de ensino, a única forma justa e isonômica de admissão é por meio do processo seletivo, para assegurar igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

“Embora sejamos sensíveis a situações como essa, estamos vinculados às normas que regem o ingresso no CMDP II e não podemos adotar medidas que contrariem os critérios estabelecidos para a seleção e matrícula dos alunos”, argumentou a escola.

O colégio ressaltou que cumpriu à risca decisão judicial que determinou a manutenção da matrícula de Nicole até o final do ano letivo de 2024. No entanto, para a escola, a concessão da renovação da matrícula da aluna para 2025 geraria precedentes que comprometeriam a equidade e a previsibilidade das regras institucionais do CMDP II.

Isonomia

Segundo o colégio, há inúmeros outros casos análogos de irmãos de alunos regularmente matriculados que não obtiveram aprovação no processo seletivo e concessão da renovação exclusivamente à Nicole violaria o princípio da isonomia, criando um tratamento diferenciado sem amparo normativo.

Além disso, para a escola, tal medida enfraqueceria a própria finalidade do processo seletivo, que é garantir que o ingresso na instituição ocorra de forma justa e transparente, assegurando oportunidades iguais a todos os candidatos.

“Manter a aluna sem a devida aprovação no certame não apenas desrespeitaria a sistemática adotada pelo CMDP II, mas também abriria um precedente incompatível com a gestão responsável das vagas, comprometendo a credibilidade e a integridade dos critérios de seleção estabelecidos”, destacou o colégio.

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.