Reforma tributária impacta no bolso dos contribuintes

A arrecadação de receitas federais atingiu R$ 2,652 trilhões em 2024, o que representa um crescimento real de 9,62%com relação a 2023, aumento este que só foi possível com a adoção de medidas como as que ensejaram a redução das compensações tributárias pelos contribuintes em R$ 11,1 bilhões em 2024.

Os tribunais superiores também colaboraram para o crescimento da arrecadação ao adotarem posicionamentos na sua maioria favoráveis ao fisco, como a do Superior tribunal de Justiça (STJ), que no dia 4 deste mês, proibiu a compensação de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) com créditos do ICMS do próprio contribuinte, ao decidir, “não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS, acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS-ST“.

Além disso já foi sinalizado por Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) que 2025 será marcado por medidas como a aprovação de novas sumulas sem deliberação pelo Pleno e a utilização de inteligência artificial em julgamentos, batizada de Iara (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos), o que certamente vai contribuir para o crescimento da arrecadação.

Foi este o contexto em que o presidente sancionou a Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a reforma tributária, a qual substitui o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) o qual fica no lugar do Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) e cria o Imposto Seletivo (IS), que mais conhecido como “Imposto do Pecado”, incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de forma escalonada conforme a essencialidade e prejudicialidade a saúde ou o meio ambiente dos bens e serviços.

Apesar de ainda não haver definição quanto as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, afirma que alíquota padrão do novo IVA deve ficar em torno de 28%, o que, se ocorrer, colocará o Brasil com a maior alíquota de IVA do mundo, na frente da Hungria, com 27% segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo Ricardo, “já existem na internet simulações que comparam a carga tributária atual sobre certos bens e serviços com a projetada com base nas novas regras de tributação, considerando um IVA de 28%, mas ele alerta que esta é uma visão míope de quanto a reforma vai impactar no bolso do brasileiro, pois para se ter uma visão mais perto da realidade deve-se considerar a mudança da tributação em todas as etapas das cadeias produtivas até a chegada do bem ou serviço na mão do consumidor final”.

E continua o advogado, “o real impacto financeiro da reforma tributária na vida da população ainda está longe de ser corretamente mensurado, um exemplo do que está no radar de poucos mas repercute em quase todas as cadeias de produção nacional, são os efeitos da reforma tributária sobre as tarifas das concessionárias de serviços públicos, as quais serão ajustadas para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, direito este assegurado aos concessionários pelo artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 (antiga lei de licitações), o artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21 (nova lei de licitações) e o artigo 374, da Lei Complementar nº 214/25, que regulamentou a reforma tributária”.

Na avaliação da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon) “as conquistas já alcançadas após o novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido em 2020, estão sob risco caso o setor seja impactado com uma maior alíquota na regulamentação da Reforma Tributária”, isso porque a proposta eleva a carga dos atuais 9,74% para quase 27%, o que ocasionará um aumento médio na conta de água de 18% para o consumidor.

De acordo com Ricardo “para que a reforma tributária possa ser integralmente implementada faltam muitos pontos serem regulamentados como o Imposto Seletivo, os fundos previstos na reforma, o regime especial de reabilitação de zonas históricas e o julgamento judicial dos novos tributos, temas estes que podem exigir a regulamentação por leis complementares ou ordinárias ou serem tratados por Proposta de Emenda à Constituição (PEC) caso seja necessária a criação de uma nova estrutura para julgamento conjunto do IBS e da CBS”.

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