STF retoma, em março, julgamento sobre futuro da composição do TCDF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no mês de março, o julgamento que definirá o futuro da composição do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2021 pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) voltará à pauta do Plenário Virtual do STF, entre os dias 7 e 14 de março. O STF iniciou a votação em setembro de 2024, mas o processo ficou suspenso em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Quando entrou com a ADI, a Audicon queria barrar a indicação de André Clemente para o TCDF na vaga destinada a auditor da Corte de Contas à época, quando não havia nenhum servidor no cargo.

Quase um ano depois, em novembro de 2022, as partes fecharam um acordo, que foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para manter Clemente na função de conselheiro do TCDF. O acordo prevê que a próxima vaga deve ser preenchida por um auditor de carreira do tribunal.

Paralelamente ao processo no TJDFT, a ADI continuou tramitando no STF e entrou em julgamento em setembro de 2024.

O relator da ação no STF, ministro Nunes Marques, votou para que, “com exceção da próxima vaga de livre nomeação do governador a ser destinada à carreira de auditor, todas as demais devem respeitar o critério da ‘vaga cativa’, observando-se o Poder e/ou a carreira a que pertence a cadeira a ser preenchida”. O ministro Flávio Dino seguiu o relator.

Os dois ministros votaram para julgar procedente, em parte, o pedido formulado pela Audicon, para afastar “qualquer interpretação que autorize a livre nomeação de conselheiro pelo governador na hipótese de inexistência de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de auditores aptos a preencher as vagas destinadas àquelas carreiras”.

A exceção seria a nomeação de Clemente, porque passaram-se três anos desde que ele tomou posse, segundo o voto de Nunes Marques. Após o voto de Nunes Marques e Flávio Dino, Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.

Composição

O TCDF tem sete conselheiros, dos quais cinco são indicados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e três devem ser escolhidos pelo governador, com aprovação dos deputados distritais.

Dessas três cadeiras de indicação do chefe do Executivo distrital, uma deve ser ocupada por servidor da carreira de auditor ou de procurador do Ministério Público, de forma alternada, de acordo com critério de antiguidade e merecimento.

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