STF rejeita pedido do Novo para mudar regra de debates eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta segunda-feira (24/2), improcedente a ação do Partido Novo que pedia a mudança das regras para a contagem de deputados federais, critério para participação de candidatos em debates eleitorais em emissoras de rádio e televisão. A decisão foi por unanimidade.

O Novo pedia a mudança do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a contagem do número de parlamentares de cada partido no Congresso Nacional. Atualmente, conforme previsto na Resolução TSE 23.610/2019, os partidos devem ter, no mínimo, cinco deputados federais até 20 de julho do ano da eleição para que garantam um lugar nos debates.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Novo pedia que a data fosse alterada para 5 de agosto, momento no calendário eleitoral que marca o fim das convenções partidárias.

A decisão do relator, ministro Gilmar Mendes foi seguida por todos os outros magistrados do STF.

“O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, conheceu, em parte, da presente ação direta de inconstitucionalidade e, nessa extensão, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial”, diz decisão do ministro Gilmar Mendes.

Nas eleições municipais de 2024, os candidatos do Partido Novo ficaram fora dos debates eleitorais. À época, o partido assinou a filiação de seu quinto deputado federal, Ricardo Salles, em 2 de agosto, fora do prazo de 20 de julho.

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