Defesa do investigado pela morte de Samuel Constantino se manifesta após conclusão do inquérito

Em nota enviada à imprensa, o advogado Sérgio Bernardo Junior, defensor do investigado pela morte de Samuel de Jesus Constantino, comentou a conclusão do inquérito policial divulgada na última semana pela Polícia Civil de Brusque.

O Delegado responsável reconheceu a legítima defesa, embora tenha considerado que houve excesso, segundo o advogado. A defesa destaca que, embora o indiciamento tenha ocorrido sem a participação técnica da defesa, as evidências e depoimentos colhidos durante a investigação sustentam a versão do investigado, incluindo a luta corporal e a tentativa de rendição no momento do disparo.

A defesa segue confiante no reconhecimento da inocência do acusado, aguardando agora os próximos passos do Ministério Público.

Abaixo, confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA:

Na condição de defensor do investigado pela morte de Samuel de Jesus Constantino, recebemos com certa naturalidade a conclusão do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito instaurado para apuração do fato, que reconheceu ter havido legítima defesa, apesar do seu entendimento de que houve excesso.

Para o indiciamento, apesar de a lei exigir a devida fundamentação, não é necessário que o Delegado tenha certeza da dinâmica da ocorrência e da culpa do investigado. No sistema acusatório, adotado pelo Estado Brasileiro, o papel da Polícia Judiciária, nesse caso a Polícia Civil, é apurar a ocorrência de um fato possivelmente criminoso e os indícios de sua autoria para subsidiar o órgão de acusação, que é o Ministério Público.

Ou seja, a apuração é feita em favor do órgão de acusação, que é seu destinatário, tanto que a lei não prevê a participação de defensores na fase do inquérito policial e, portanto, o indiciamento ocorre sem que a defesa tenha oportunidade de se manifestar tecnicamente e apresentar a sua própria apuração dos fatos.

Mas é importante destacar que as imagens recebidas pela Delegacia de Investigação Criminal não mostram o momento exato do disparo, de modo que o indiciamento, a nosso sentir, trata-se de intuição do Delegado, e não de dinâmica efetivamente comprovada acerca do suposto excesso.

De qualquer forma, a investigação apurou que: de fato, Samuel entrou no veículo do investigado; houve luta corporal entre os envolvidos; houve ligação para a Polícia Militar no momento em que os fatos ocorriam; que não é verdade que Samuel foi encontrado com as duas mãos amarradas, tendo o policial militar que o encontrou afirmado em depoimento que Samuel, inclusive, levantava o braço e dava socos no chão; pela necrópsia, não houve qualquer ferimento com faca ou instrumento cortante.

Ainda, no relatório de investigação das imagens das câmeras de vigilância, o agente de polícia civil responsável pelas análises afirmou que “foi possível constatar que a dinâmica geral dos acontecimentos é compatível com a versão dada pelo investigado, durante seu depoimento na sede desta delegacia especializada”.

E, conforme o depoimento do investigado, não houve intenção de efetuar o disparo, que ocorreu em um momento de tentativa de rendição de Samuel, seguida de disputa forçada pela posse da arma. Inclusive, os pontos de entrada e saída do projétil indicados pelo laudo de necrópsia são incompatíveis com um trajeto normalmente verificado em casos de execução.

Os autos, agora, foram encaminhados ao Ministério Público, que poderá se manifestar pelo arquivamento do caso, solicitar a realização de novas diligências ou oferecer formalmente a denúncia contra o investigado, sendo que a defesa segue acompanhando e confiante no reconhecimento da inocência do investigado.

Sergio Bernardo Junior

Advogado – OAB/SC 21886

Adicionar aos favoritos o Link permanente.