STF forma maioria para receita do Judiciário ficar fora do teto fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excluir as receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela exclusão, e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (11/4) para votar.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, estava suspenso desde fevereiro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso.

O texto do arcabouço fiscal, que substituiu o teto de gastos, foi aprovado pelo Congresso, em 2023, e estabelece limites aos Três Poderes, válidos a partir de 2024, no entanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo para retirar as receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário da regra.

O relator, em voto, destacou que, ao afastar da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal, “as receitas próprias de Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, tem-se solução que prestigia sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.

“É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria (de sua livre vontade)”, pontuou Moraes.

O relator destaca que a imposição da regra não iria interferir no inchaço fiscal, mas sim, comprometer o “financiamento de determinadas atividades relacionadas às funções essenciais à justiça brasileira”.

AGU e PGR

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi contrária à exclusão do Judiciário do arcabouço fiscal, diferente, do defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que concorda com a exclusão.

A AGU afirmou que “a exclusão de certas despesas do limite para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias fundamentou-se, única e exclusivamente, no juízo político do Congresso Nacional”.

“A circunstância, portanto, de o legislador complementar ter escolhido algumas despesas para excepcioná-las do limite de gastos não vulnera a autonomia do Poder Judiciário. Por fim, é de se registrar que o esforço do Estado para manter a responsabilidade fiscal compete a todos os Poderes. A insustentabilidade da dívida pública não é problema apenas do Poder Executivo. Ela afeta toda a população brasileira, a quem os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem servir”, disse a AGU.

Em contramão a AGU, a PGR defendeu que “a autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas”, afirmou o procurador-geral Paulo Gonet.

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