O Colégio Pódion é alvo de uma disputa travada entre os herdeiros e a viúva de Ismael Xavier. A trama envolve troca de acusações e um patrimônio milionário. O imbróglio voltou a virar notícia nos últimos dias, após a Secretaria DF Legal interditar as unidades da escola por um fim de semana. Após a liberação de funcionamento, em razão de nova licença apresentada, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que o caso do Colégio Pódion “é particular e não há motivo para intervenção do Governo do Distrito Federal”.
Ismael Xavier faleceu em maio de 2024. Por um lado, os herdeiros – Bruna Eiras Xavier, Simone de Oliveira Xavier e Bráulio Eiras Xavier – acusam a viúva Marlise Levorsse de não respeitar os direitos deles. Eles alegam que Marlise criou a empresa Colégio Levorsse e transferiu todos os funcionários, professores e alunos do Colégio Pódion, em julho do ano passado, dois meses após a morte de Ismael.
Segundo o advogado dos herdeiros, Cristiano Fernandes, Marlise criou o novo CNPJ “apenas para fraudar as mantenedoras antigas: o Poxdion, Pódion e ITA, que sempre funcionaram com o nome fantasia Colégio Pódion”. Fernandes afirmou que Marlise obteve a licença da Secretaria de Educação com base em “endereço inexistente”, porque o Colégio Levorsse funciona nos mesmos prédios onde estavam o Colégio Pódion.
O advogado disse que as mantenedoras antigas correm risco de falência, em especial o Instituto de Tecnologia da Aprovação (ITA), “que está arcando com despesas das obras feitas nos prédios e com tributos de faturamentos que não foram lhe repassado pela Marlise”. “Agora, as mantenedoras não possuem faturamento, mas continuam na mira de vários credores”, declarou.
Os herdeiros entraram com três ações judiciais. A primeira pede a declaração do grupo econômico das três empresas. A segunda trata da partilha dos bens, que resultou no bloqueio das quotas das mantenedoras antigas. Segundo o advogado dos filhos de Ismael, a viúva cirou o novo CNPJ para “fugir do bloqueio judicial”.
O último processo é uma ação de exigir contas, na qual os herdeiros pedem que Marlise demonstra o que recebeu e onde gastou “os milhões que foram faturados nos últimos anos”.
As ações judiciais, protocoladas no ano passado, ainda não foram julgados.
Por outro lado, Marlise disse que a acusação dos herdeiros do ex-marido é “totalmente infundada e revela, na verdade, uma tentativa de deslegitimar a uma gestão responsável da escola”. A viúva afirmou que “não houve criação de um novo CNPJ para ‘fugir’ de bloqueio judicial, mas sim a constituição de uma nova pessoa jurídica para a continuidade de atividades educacionais em bases sólidas e modernas, em conformidade absoluta com a legislação vigente”.
“Como já amplamente demonstrado, não existe qualquer decisão judicial que tenha reconhecido prática fraudulenta ou qualquer ato doloso de Marlise. Pelo contrário, a criação do Colégio Levorsse respeitou integralmente os princípios da livre iniciativa (art. 170, CF), da autonomia privada e da segurança jurídica (art. 5º, caput e incisos XIII e XXII, CF), sendo uma resposta legítima à necessidade de reestruturação administrativa e financeira”, afirmou a fundadora do colégio, em nota.
Sobre a alegação de que Marlise obteve licença com base em endereço inexistente, ela declarou que “trata-se de uma acusação caluniosa”. “Todos os registros públicos — inclusive perante a autoridade educacional competente — foram realizados com endereço real e comprovável, como exigem as normas de regulação e fiscalização. Não há qualquer evidência de fraude nesse procedimento, e a obtenção da licença foi feita nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996)”, afirmou.
Segundo Marlise, o “Instituto de Tecnologia da Aprovação (ITA) possui autonomia patrimonial e administrativa, e eventuais obras ou tributos relacionados a bens de sua titularidade não se confundem com as atividades do Colégio Levorsse”. “Não há confusão patrimonial. Cada empresa responde apenas pelos seus próprios atos e obrigações, em conformidade com o disposto no art. 49-A do Código Civil, que consagra o princípio da autonomia da pessoa jurídica”, pontuou.
“As alegações de que as ‘mantenedoras continuavam sendo alvos de credores apesar de não terem faturamento’ são igualmente frágeis e visam criar uma narrativa artificial para tentar envolver Marlise em responsabilidades que não lhe podem ser atribuídas, pois: não há grupo econômico de fato entre o Colégio Levorsse e as demais empresas; não houve desvio de faturamento, tampouco ocultação de bens; a legislação e a jurisprudência protegem a autonomia e a separação entre as pessoas jurídicas, como inclusive pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.371.128/SP)”, declarou.
A nota da viúva ainda afirmou que “é importante destacar que Marlise sempre atuou com boa-fé, prestigiando os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), da função social da empresa e da livre iniciativa, e que a atual tentativa dos herdeiros de imputar-lhe condutas ilícitas não passa de tática de litigância de má-fé, já devidamente rebatida nos autos”.