Aposentado do INSS não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda, decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa quinta-feira (10), a decisão que derrubou a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros decidiram ainda que as pessoas que receberam diferenças de benefícios por meio de decisões judiciais, que são recebimentos de boa-fé, não precisam devolver os valores.

Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que questiona pontos da decisão da corte que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à possibilidade de recálculos no valor da aposentadoria, como o que embasa a tese da “revisão da vida toda”.

O recurso tinha sido colocado em julgamento no plenário virtual em fevereiro, mas o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque, o que forçou a análise pelo plenário físico.

Neste novo julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Nunes entendeu que era preciso manter o que já havia sido debatido.

Em março do ano passado, o Supremo derrubou um entendimento anterior da própria corte e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.

A CNTM argumenta que, na decisão anterior, o STF tinha decidido que a regra de transição era válida, mas que o trabalhador ainda poderia usar a regra definitiva se ela fosse melhor pra ele.

Fonte: R7

 

 

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