O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, nesta quinta-feira (11), a suspensão parcial das obras para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Schaeffer, em Brusque. A decisão da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski atende parcialmente ao agravo de instrumento interposto por um grupo de moradores da região, que questionam a instalação da UBS na área de uso comum do loteamento.
De acordo com a decisão judicial, a Prefeitura de Brusque está proibida de realizar qualquer supressão de vegetação na área conhecida como “J” do loteamento até o julgamento do mérito do processo. Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000.
A medida cautelar foi adotada como forma de preservar o local enquanto a questão é analisada em detalhes. A decisão leva em consideração os riscos ambientais e as alegações dos moradores sobre possíveis danos ao meio ambiente, a falta de estudos urbanísticos adequados e a ausência de consulta pública sobre a obra. No entanto, a desembargadora ressaltou que ainda não há provas conclusivas de danos ambientais, optando por uma abordagem cautelosa.
Por outro lado, o Tribunal reconheceu que o município corre o risco de perder o repasse de R$ 2,7 milhões do Governo Federal, caso a etapa preparatória da obra não seja iniciada até 15 de abril. O repasse está condicionado ao início das obras, mas a decisão permite que o município inicie os trabalhos preliminares, desde que preservada a vegetação no local até o julgamento do mérito da ação.
A ação popular movida pelos moradores aponta que o terreno escolhido para a UBS é uma área verde do loteamento e questiona a escolha do local, sugerindo que outras regiões da cidade possam ser mais necessitadas de uma unidade de saúde. A juíza de primeira instância havia negado a liminar solicitada pelos moradores, o que levou ao recurso ao Tribunal de Justiça.