São Paulo — A Justiça paulista condenou uma equipe de fotógrafos a indenizar um casal por falta de fotografias com familiares no álbum de casamento delas. As companheiras consideraram o serviço falho em razão da má qualidade da foto dos padrinhos e da ausência de imagem da avó de uma delas, que entrou com as alianças na cerimônia.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Cível de Diadema, proferida pelo juiz André Pasquale Rocco Scavone. As reparações, por danos materiais e morais, foram redimensionadas em R$ 530 e R$ 3 mil.
O casal pediu a devolução total do serviço realizado, mas o relator do recurso, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, considerou que a insurgência das autoras só se dá em relação às fotos, e não do trabalho inteiro, que envolveu a prestação de outros serviços.
“Não se justifica, com a devida licença, devolução total do valor do serviço realizado, particularmente para a filmagem, pré-wedding e a entrega de substancial material fotográfico, afigurando-se mais razoável a devolução de um terço deste montante, o que equivale a R$ 530”, escreveu.
Ao mesmo tempo, o desembargador justificou uma indenização por dano moral a partir da ausência de fotos com os familiares do casal.
“Pela deficiência fotográfica, especificamente para as fotografias envolvendo a avozinha de uma das demandantes, justifica-se realmente uma indenização por dano moral, mas reduzida agora para R$ 3 mil, no que se considera que não foi totalmente imperfeito o trabalho realizado, que pode ser substancialmente aproveitado, observando-se então os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”, ponderou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os magistrados Claudia Menge e Andrade Neto.