Espanha respeitou o tratado de extradição no caso de Oswaldo Eustáquio

Vesti camisa social agora de manhã para pensar com os meus botões sobre essa história de o ministro Alexandre de Moraes segurar a extradição de um traficante búlgaro para a Espanha, após a Espanha se negar a extraditar para o Brasil o suposto jornalista Oswaldo Eustáquio, bolsonarista mentiroso, com o perdão do pleonasmo, que foi condenado por incentivar e participar de manifestações antidemocráticas.

Os juízes espanhóis que apreciaram o pedido de extradição feito pelo Brasil julgaram que Oswaldo Eustáquio deve permanecer na Espanha. “A extradição há de ser declarada improcedente por ser uma conduta [o fato investigado] com evidente conexão e motivação política, uma vez que se realizou dentro de uma série de ações coletivas de grupos partidários do Sr. Bolsonaro, ex-presidente da República Federativa do Brasil e de oposição ao atual presidente. Sr. Lula da Silva”, afirmaram os magistrados.

Eles foram além e disseram que a volta do sujeito ao país representaria “risco elevado de que a situação dele no processo penal do Brasil pode ser agravada por causa de suas opiniões políticas”.

Na sequência, os juízes espanhóis acionaram a Interpol para tirar o nome de Oswaldo Eustáquio da sua lista de procurados, onde a PF o colocou a pedido do ministro do STF que conduz os inquéritos sigilosos abertos de ofício pelo tribunal.

Em retaliação, o ministro Alexandre de Moraes brecou a extradição do traficante búlgaro e concedeu prisão domiciliar ao criminoso, alegando que a Espanha não respeitou a reciprocidade estabelecida pelo tratado de extradição firmado com o Brasil. Mais: mandou que o governo espanhol, por meio da sua embaixada, “preste informações em cinco dias, comprovando o requisito da reciprocidade, em especial do caso citado anteriormente”.

Os botões da minha camisa social me aconselharam a ler o texto do tratado de extradição entre o Brasil e a Espanha. Lá no artigo IV, estão elencados, nas letrinhas f e g, os motivos que permitem a um dos países não conceder extradição:

f) quando a infração constituir delito político ou fato conexo;

g) quando o Estado requerido tiver fundados motivos para supor que o pedido de extradição foi apresentado com a finalidade de perseguir ou punir a pessoa reclamada por motivo de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas; bem como supor que a situação da mesma seja agravada por esses motivos;

2. A apreciação do caráter do crime caberá exclusivamente às autoridades do Estado requerido.

3. A alegação do fim ou motivo político não impedirá a extradição se o fato constituir, principalmente, infração da lei comum. Neste caso, a concessão da extradição ficará condicionada ao compromisso formal por parte do Estado requerente, de que o fim ou motivo político não concederá para a agravação da pena.

Os meus botões e eu temos a impressão de que a embaixadora da Espanha citará essa parte do texto ao ministro Alexandre de Moraes para reafirmar que o seu país respeitou, sim, o que foi acordado com o Brasil — e talvez para retrucar que o tratado foi desrespeitado pelo ministro, pois é,  quando ele travou a extradição de um traficante de cocaína com base no argumento de alhos por bugalhos.

Se é que a embaixadora responderá à citação do STF, visto que, aparentemente, um integrante do Judiciário brasileiro não pode exigir explicações de um diplomata estrangeiro, que está protegido por imunidade até a última das suas medalhas de honra ao mérito. Pela lei internacional, pedidos de explicações só podem ser feitos de governo a governo e, aparentemente, o ministro Alexandre de Moraes não é o governo brasileiro.

Depois dos Estados Unidos, a Espanha é a segunda grande democracia ocidental que vê perseguição política em atos de Alexandre de Moraes. Talvez seja o caso de o ministro parar para pensar no que anda fazendo. Talvez seja caso de nós todos pararmos para pensar com os nossos botões se não estamos abastardando a nossa democracia.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.