Gonet diz que denúncia contra núcleo 2 tem elementos para ação penal

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se manifestou no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo recebimento da denúncia contra seis pessoas do chamado núcleo 2 por susposta tentativa de golpe. A Primeira Turma começou a analisar a denúncia contra o núcleo nesta terça-feira (22/4).

Logo após o ministro Alexandre de Moraes ler o relatório do caso, Gonet lembrou que aguarda decisão igual a que ocorreu no recebimento de denúncia contra o núcleo 1. Na ocasião, a Primeira Turma do STF tornou réus oito pessoas, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Senhores ministros, em conclusão, da mesma forma que na sessão de 26/3, o procurador-geral da República aguarda o recebimento da sua denúncia na sua integralidade. A narrativa dos fatos — tida pela Turma como suficiente para ensejar a abertura do processo penal — é a mesma destes autos”, destacou Gonet no plenário da Primeira Turma.

Gonet ainda opinou pela rejeição das preliminares das defesas que pediram anulação da delação premiada de Mauro Cid; declaração de suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin; além de rejeitar o pedido de incompetência do STF e da Primeira Turma para julgamento do feito.

A delação não é elemento da denúncia da PGR. A delação dá pistas, informações para serem checadas.

Gonet ressaltou ainda que houve a individualização dos fatos atribuídos aos denunciados, “permitindo a cada qual o conhecimento daquilo que lhes pesa como descrição de conduta típica.


Acusações

  • Uma das acusações da PGR nesse caso éde  que os integrantes do núcleo 2 usaram a máquina pública, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022, especialmente na Região Nordeste, maior reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então concorrente de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.
  • A PGR lista que Silvinei Vasques, Marília Ferreira e Fernando Oliveira coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder.
  • Mario Fernandes, segundo denúncia da PGR, ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização violenta de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Costa Câmara, além de se ter desincumbido da interlocução com as lideranças populares ligadas aos momentos de violência do dia 8 de janeiro de 2023.
  • Filipe Martins foi denunciado por apresentar e sustentar  perante o então presidente da República e auxiliar militares no projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais caracterizadoras do golpe arquitetado.

O julgamento para saber se os acusados viram réus é dividido em três sessões: às 9h30 e às 14h, nesta terça, e das 8h às 10h, na quarta (23/4).

Veja quem integra o núcleo 2

  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.
  • Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.

Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de ação penal. Se o colegiado identificar que sim, os acusados viram réus.

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