A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, nesta terça-feira (22/4), por unanimidade, mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de estado. O chamado núcleo 2 é formado por seis integrantes – entre os quais o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, acusado de gerenciar ações para um possível golpe de Estado.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes aceitou na íntegra a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os integrantes do núcleo 2 são acusados de ter usado a máquina pública, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das Eleições 2022, especialmente no Nordeste, maior reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então concorrente de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.
O julgamento teve início na manhã desta terça-feira (22/4). No primeiro momento houve a apresentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a denúncia contra os seis acusados do núcleo 2. Após Gonet, houve a sustentação oral dos advogados dos réus. Ainda pela manhã, o ministro Alexandre de Moraes leu os votos sobre as preliminares e os pedidos de nulidades das defesas.
Na segunda parte teve a leitura do voto de Moraes e a posição dos demais ministros.
Veja quem são os réus:
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
- Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”. - Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
- Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
Como o Supremo aceitou a denúncia, uma fase de instrução processual se iniciará. Nela, serão colhidos depoimentos de testemunhas e dos acusados, além da apresentação de provas.
Encerrada essa etapa, o Supremo Tribunal Federal realizará um novo julgamento para decidir se os envolvidos são culpados ou inocentes.
Voto de Moraes
Moraes disse, em seu voto, que “não ha dúvida que essa minuta, chamada de minuta de golpe, ela passou de mão em mão, chegando até o presidente da República”, referindo-se ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Um dos denunciados, o ex-assessor de Bolsonaro Filipe Martins, é acusado de ser autor desse documento que seria assinado por Bolsonaro para tentar cancelar as eleições vencidas por Lula (PT).
O ministro ainda buscou “esclarecer algo que já foi muitas vezes esclarecido, mas as denominadas milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, o juiz e a vítima. É importante deixar claro que a denúncia não se refere a tentativa de homicídio. Obviamente que se houver uma denúncia de tentativa de homicídio contra um ministro do Supremo, esses fatos seriam apartados e seria distribuído para outro ministro”, disse.
Advogados de defesa
Após Gonet, tomou a palavra o advogado Danilo Davi Ribeiro, defensor do denunciado Fernando de Sousa Oliveira (leia acima lista com todos os denunciados do núcleo 2).
“Em momento algum, Fernando de Oliveira foi denunciado por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro. Ele foi indiciado pelo crime de violência política — esse foi o indiciamento. A defesa se sentiu surpreendida com a denúncia em relação a fatos envolvendo o 8 de Janeiro, porque ele foi denunciado pela PGR por ter agido com omissão na função de secretário substituto”, afirmou. “Não houve omissão do delegado Fernando em 8/1”, acrescentou.
Em seguida, os advogados Marcelo Almeida Santana e Sebastião Coelho fizeram a defesa de Filipe Martins. “Não há justa causa para o recebimento dessa denúncia. É comprovado que Filipe Martins, no dia 8/1, estava em Ponta Grossa (PR), embora a Polícia Federal tenha dito que ele estava nos Estados Unidos”, alegou Sebastião. “Em caso de recebimento da denúncia, peço a vossa excelência que as cautelares sejam afastadas”, completou.
O advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz tomou a palavra em nome do denunciado Marcelo Costa Câmara. “Nunca atentou contra a democracia ou contra o Estado Democrático de Direito”, destacou. “Que seja imediatamente declinada a competência para que o primeiro grau analise.”
Eugênio Aragão fez a defesa de Marília Alencar. “Não há, nessa denúncia, qualquer especificidade sobre qual teria sido sua conduta. Alega-se apenas que ela elaborou um BI — um boletim de informações — que teria sido usado por Silvinei. Ocorre que, no próprio relatório policial, ao se sobreporem os locais em que Silvinei montou as barreiras com os pontos indicados como críticos no BI de Marília, não há qualquer coincidência.”
Marcus Vinicius Camargo, advogado de Mário Fernandes, afirmou: “Respeitosamente, sabemos que a denúncia será recebida, mas que, a tempo e modo, poderemos discutir tudo aquilo que vossas excelências colocaram no julgamento anterior: a tentativa como elemento subjetivo do tipo. Não estamos aqui discutindo um fato incontroverso. Todos respondem por tentativa [de golpe], embora, na capitulação, eu não veja o artigo 14 inserido como causa de diminuição de pena — um direito adquirido”.
O advogado Anderson Rodrigues, defensor de Silvinei Vasques, alegou que “não houve qualquer tipo de direcionamento de esforços para atrapalhar eleitores”.
“O fato é que nenhum eleitor deixou de votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A prova disso é que nenhum dos 27 TREs relatou qualquer reclamação de cidadão que tenha tido seu direito constitucional ao voto suprimido por conta de alguma ação ilegítima da PRF sob o comando de Silvinei Vasques”, argumentou. “Silvinei não sustentou apoio moral aos atos de vandalismo”, concluiu.