Depois de autorizar que Débora Rodrigues cumprisse sua prisão preventiva em casa, no final de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu o mesmo benefício a pelo menos outros 11 envolvidos no 8 de Janeiro.
O caso de Débora passou a repercutir nacionalmente por causa da pena fixada por Moraes, que impôs a condenação de 14 anos de prisão. Apesar da divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux, o STF formou maioria para condená-la com base na pena imposta por Moraes.
A polêmica se deu em meio a uma forte pressão do Congresso para a aprovação de projeto que pode anistiar os condenados pelo 8 de Janeiro e, dias depois do julgamento ser iniciado, Moraes permitiu que Débora cumprisse a prisão em sua residência.
O mesmo foi concedido a pelo menos outras 11 alvos do STF pelo 8/1. Em todos os casos, a domiciliar vem acompanhada de uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição do uso de redes sociais e recebimento de visitas.
Veja os envolvidos no 8/1 autorizados a cumprir domiciliar
- Aildo Francisco Lima
- Claudio Mendes dos Santos
- Eliene Amorim de Jesus
- Fabrízio Cisneros Colombo
- Gilberto da Silva Ferreira
- Marco Alexandre Machado de Araújo
- Marlucia Ramiro
- Nelson Ribeiro Fonseca Junior
- Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior
- Sérgio Amaral Resende
- Jorge Luiz dos Santos
Em parte dos casos, os réus ainda não foram julgados, e continuam aguardando a análise do processo pelo STF.

É a situação de Aildo Francisco Lima, que responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Ele é o homem que fez uma live sentado na cadeira de Moraes durante os atos do 8 de Janeiro e estava preso desde setembro de 2023.
Segundo o ministro, levando em conta a situação processual, com a apresentação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de suas alegações finais, seria necessário a análise da situação de privação de liberdade de Aildo.
Moraes afirmou que, no caso de uma eventual condenação, Aildo já teria a possibilidade de pleitear o direito à remição, uma vez que já ficou preso preventivamente por cerca de 1 ano e 6 meses.
A situação da ação e o tempo em prisão preventivas foram justificativas aplicadas aos outros casos também.
A saúde de alguns dos réus também foi citada em decisões de Moraes. Segundo o ministro, por exemplo, Fabrízio Cisneros Colombo informou em seu interrogatório sofrer hipertensão arterial.
Ele estava preso desde outubro de 2023 e teve a prisão preventiva convertida em domiciliar por decisão do ministro em 11 de abril.
Já na decisão que concedeu prisão domiciliar a Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, Moraes pontua que ele relatou sofrer de transtorno de síndrome do pânico.
O caso mais recente, de 18 de abril, diz respeito a Sérgio Amaral Resende. Ele já está na fase de execução da pena, ou seja, sua ação já foi analisada pelo STF. Ele foi condenado à pena de 16 anos e seis meses.
A concessão de domiciliar a Resende foi permitida por causa de sua saúde. Segundo a decisão, foi informado nos autos que ele possui uma delicada situação de saúde, tendo sido diagnosticado com sepse abdominal, colecistite aguda e pancreatite aguda biliar.
Da mesma forma, outro condenado pelo atos antidemocráticos que já está cumprindo pena, Jorge Luiz dos Santos, também alegou que sofre de condições complicadas de saúde, como uma condição cardíaca que requer monitoramento e intervenção cirúrgica.