A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pretende votar o pedido do PL para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no STF, mesmo após o ministro Cristiano Zanin afirmar que o processo não pode ser suspenso na sua totalidade.
Como o Metrópoles mostrou, o ministro enviou um ofício à Câmara dos Deputados informando que o processo contra Ramagem que trata de um golpe de Estado não pode ser suspenso.
À coluna, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União), disse que pretende pautar o pedido do PL na CCJ assim que a comissão analisar o caso da cassação do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).
“Vamos manter a votação e analisar o pedido dos deputados. O ofício não vai mudar isso”, afirmou o parlamentar.
PL aciona artigo da Constituição
- O ofício de Zanin foi enviado à Câmara após o Partido Liberal acionar o artigo 53 da Constituição para suspender ação contra Ramagem.
- A Constituição Federal, em seu artigo 53, permite à Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.
- Após o recurso ter sido protocolado, em 1º de abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem até 45 dias para decidir quando pautar o pedido. Para aprovação, é necessária maioria absoluta.
Ofício de Zanin
No ofício enviado aos deputados, Zanin informa que somente dois crimes, entre os cinco imputados ao parlamentar poderiam ser suspensos: o de dano qualificado e o de deterioração de patrimônio tombado.
O argumento é de que somente esses dois crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem.
Antes, quando Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pelo processo e acusação da Procuradoria-Geral da República aceita pelo STF, ele ainda seria réu por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e organização criminosa.
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator, diz um trecho do ofício.