Gilmar cancela destaque sobre prisão de Collor e caso volta ao virtual

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou pedido de destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Nesta sexta-feira (25/4), Gilmar tinha levado o julgamento de decisão do ministro Alexandre de Moraes ao plenário físico. No entanto, neste sábado (26/4), voltou atrás.

Com a retirada do destaque do ministro Gilmar, o plenário virtual, que tinha fechado às 23h59 de sexta, será reaberto para retomada do julgamento do caso Collor na segunda-feira (28/4), às 11h.

Mesmo com o requerimento agora cancelado, os ministros da Corte fizeram questão de antecipar o voto na análise da prisão e acabaram por formar maioria para manter o ex-presidente da República preso para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, imposta em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na validação da prisão. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram antecipadamente, acompanhando Moraes, enquanto Flávio Dino votou antes do pedido de Gilmar Mendes por destaque. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.


Prisão

  • Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4), quando embarcava de Maceió (AL) para Brasília (DF).
  • Em audiência de custódia, ele pediu ao ministro Alexandre de Moraes para ser mantido em Maceió.
  • Moraes atendeu a pedido feito pelo ex-presidente Fernando Collor para que a prisão seja mantida em Maceió (AL). Collor está preso na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.
  • Moraes levou a referendo sua decisão de prender Collor ao plenário virtual do STF, após negar embargos infringentes.
  • Ministros formaram maioria mesmo depois de Gilmar Mendes pedir para o caso ser levado ao plenário físico.
  • Gilmar Mendes voltou atrás e caso volta a ser analisado em plenário virtual.

Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões junto com os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

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Fernando Collor
 Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
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Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão

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O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto

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Embargos infringentes

No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Bergamaschi cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

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