Preso por matar a esposa com um tiro na nuca, o investigador da Polícia Civil de São Paulo Claumir Moura de Assis teve a aposentadoria cassada pelo secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite. Assis, de 55 anos, foi condenado em março de 2022, pelo Tribunal do Júri de Guarulhos (SP), a 18 anos de prisão pelo assassinato de Thaís Santana Ribeiro, de 26 anos, ocorrido em 2020.
O crime aconteceu na porta da residência onde o casal morava. Thaís foi baleada dentro de um carro que pertencia a Assis, mas estava em nome de outra pessoa. Após o disparo, o policial foi visto por vizinhos com uma aparência “transtornada” e ainda com a arma do crime na mão. As polícias Civil e Militar foram acionadas e, no local, ouviram de Assis que a companheira havia usado sua arma para tirar a própria vida.
O corpo de Thaís estava no carro, no banco dianteiro do passageiro, encostado na barra lateral. Sua mão direita estava sobre o banco do motorista, segurando notas de dinheiro. No banco, estavam também as chaves da casa e o coldre da arma de Assis. A porta do passageiro também apresentava a marca de outro disparo.
A perícia da Polícia Civil constatou que o tiro que matou a mulher havia sido disparado na nuca, atrás da cabeça, com marca de saída no pescoço. Dessa forma, a hipótese de suicídio foi descartada ainda no local do crime. O investigador recebeu voz de prisão e foi autuado em flagrante por homicídio simples. O carro, a arma e as roupas ensanguentadas de Assis foram apreendidos.
Ameaças e agressões
Durante as investigações, familiares e vizinhos de Thaís relataram que ela se queixava de ameaças e agressões constantes por parte do investigador, que não foram denunciadas por medo de represálias. O casal chegou a se separar diversas vezes, mas sempre reatava o relacionamento.
Em 2022, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo condenou Assis a 13 anos e 8 meses de prisão. A pena, porém, foi aumentada devido aos agravantes verificados no caso. “As circunstâncias são graves, uma vez que o delito foi praticado durante o repouso noturno, quando as pessoas se encontram recolhidas em suas residências. A vítima em nada contribuiu para a prática delitiva. Os motivos e as consequências do crime são comuns à espécie. Assim, fixo a pena-base no patamar de 13 anos e 6 meses de reclusão”, escreveu o magistrado.
“Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante da reincidência à época dos fatos. Além disso, está presente a agravante prevista no art. 61, II, c, do CP, já que a vítima encontrava-se sob o efeito de álcool e de drogas ilícitas, bem como a agressão ocorreu pelas costas, já que o disparo foi efetuado encostado na nuca. Assim, fixo a pena provisoriamente em 18 (dezoito) anos”, observou o juiz.
“Na terceira fase, não estão presentes causas de aumento ou diminuição de pena. Por esta razão, torno definitiva a pena anteriormente fixada. Considerando o quantum de pena fixado, a gravidade concreta do delito praticado pelo acusado, que o executou mediante grave violência contra a vítima, visando à sanção, mas também à ressocialização do réu, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade”, diz a sentença.
Na esfera administrativa, o secretário Guilherme Derrite determinou a cassação da aposentadoria do ex-agente com base na alegação de que Assis infringiu o inciso II do artigo 74 e os incisos IV e X do artigo 75 da Lei Complementar nº 207, a Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo. Os artigos estabelecem a punição para os policiais que praticarem “procedimento irregular, de natureza grave”, “ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares” e “ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo”.