Justiça aponta manobra e Latam é condenada por não cumprir cota

A Latam foi condenada a pagar R$ 500 mil a título de danos morais por não cumprir a cota legal mínima de aprendizes. Na decisão, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho apontou manobra da companhia aérea para reduzir o número de funcionários considerados no cálculo.

A legislação determina que empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que não exigem formação profissional, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho. O ponto central da discussão foi a inclusão dos comissários de bordo no cálculo.

Isso porque a empresa alega que a função exigia habilitação técnica, o que excluiria os cargos ocupados funcionários de bordo do cálculo. O entendimento chegou a ser validado por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP). O entendimento colegiado no TST, no entanto, foi contrário.

Na ação civil pública que deu origem ao processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que, com base em levantamento feito em cada estabelecimento da empresa, a Latam deveria contratar no mínimo 985 aprendizes, mas somente comprovou a contratação de 619.

Para o colegiado, a exclusão indevida dos comissários da cota de aprendizes foi lesiva à coletividade, pois restringiu o acesso de jovens ao mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo.

Além da indenização de R$ 500 mil, a Turma determinou que a Latam cumpra a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem. A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais.

Procurada, a Latam não se posicionou sobre o assunto até a publicação do texto. O espaço permanece aberto para manifestações.

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