O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem acusado de humilhar, controlar e agredir a namorada por mais de 2 anos a cumprir apenas 1 ano de reclusão. As violências relatadas pela vítima ocorreram durante o relacionamento, ente 2021 e 2023, e depois do término, de 2023 a 2024.
De acordo com os relatos, o casal passava os fins de semana em um apartamento em Samambaia. A mulher disse que era obrigada a ter relação sexual mesmo quando não estava com vontade. O acusado mandava mensagens constrangendo e ordenando que a vítima fizesse coisas como “mandar vídeo pelada”.
“Tu tem 5 minutos para me ligar Eu quero te ver pelada e ponto. Vc vai ter o que você quer Agora faça o que quero [sic]”, escreveu em uma das mensagens. Quando ela não fazia o que era pedido, ele dobrava a mão de namorada e desferia tapas no rosto. Ele ainda a xingava de “puta”, “retardada”, “piranha” e “rapariga” de forma rotineira.
Fim do relacionamento
Em julho de 2023, a vítima deu fim ao relacionamento. Ainda de acordo com o processo, o homem ficou inconformado e teria passado a seguir e mandar mensagens xingando a vítima.
Ele a chamava de “puta”, “mentirosa”, “piranha veia”, “beba lixa”, “idiota”, “burronilda”, entre outros. O suspeito ainda mandava mensagem ofensivas dizendo que a mulher era “mais rodada que catraca de metrô”.
Condenação
O caso chegou à Justiça em 2024. A condenação do homem foi proferida este mês. O juiz responsável o condenou por violência psicológica contra a mulher — crime cuja pena máxima é de 2 anos de reclusão. Como houve confissão, a pena foi atenuada e fixada em 1 ano de reclusão e multa.
“O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, considerando a quantidade de pena aplicada”, explicou o magistrado.