STF assegura aposentadoria diferenciada para policiais mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. O Plenário da Corte aprovou a medida na última quinta-feira (24/4).


Entenda o que muda

  • Pela regra anterior, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade.
  • Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os critérios passam a ser 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo das carreiras policiais, “para ambos os sexos” terem direito à aposentadoria.
  • A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos”.

Dino deferiu, em outubro de 2024, liminar para estabelecer a aplicação da regra geral da EC 103/2019, reduzindo o tempo de aposentadoria para polícias civis e federais mulheres em três anos, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema. Decisão agora confirmada pelo Plenário.

No seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal traz requisitos diferentes para homens e mulheres no tocante a aposentadoria de servidores públicos.

Entretanto, com a reforma de 2019, a regra mais protetora às mulheres deixou de ser garantida às policiais civis e federais. Na leitura de Dino sobre o tema não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos nesse caso e, portanto, o dispositivo é inconstitucional.

Agora caberá ao Congresso Nacional, quando editar a nova norma, definir a redução do tempo que considerar conveniente para aposentadoria especial entre policiais homens e mulheres.

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