Nunes Marques suspende cassação de Beto Piteri, prefeito de Barueri

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quinta-feira (1º) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia determinado a cassação imediata do mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por suposto uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.

Na decisão, Nunes Marques avaliou que a medida do TRE-SP foi precipitada e contrariou entendimentos consolidados do TSE. Ele destacou que decisões que resultem na cassação de diplomas de candidatos eleitos devem ser cumpridas apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias, salvo obtenção de provimento cautelar na instância superior.

Decisão do TRE-SP e as acusações

O TRE-SP havia cassado os mandatos de Beto Piteri e Dra. Claudia por uso indevido dos meios de comunicação social. A corte também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e do atual prefeito Beto Piteri. Segundo a decisão, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para promover a campanha de Piteri e Dra. Claudia, além de depreciar o candidato oponente, Gil Arantes.

O relator do caso no TRE-SP, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, afirmou que tanto Piteri quanto Dra. Claudia foram cientificados do conteúdo das publicações e não podem alegar desconhecimento, uma vez que foram marcados nas postagens e são apadrinhados políticos de Furlan.

Defesa comemora decisão do TSE

O advogado do prefeito, Rafael Carneiro, comemorou a decisão de Nunes Marques, afirmando que ela reconheceu a prematuridade da cassação e garantiu a manutenção dos gestores no cargo, preservando a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular.

Próximos passos

O mérito da ação ainda será apreciado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral em data a ser definida. Até lá, Beto Piteri e Dra. Claudia permanecem nos respectivos cargos.

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