ICMBio: nº 2 de Marina tinha ações em construtora que ganhou concessão

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, foi acionista da Construcap. Comandada atualmente pela família dele, a construtora integra o consórcio vencedor da concessão milionária do Parque Nacional de Jericoacoara. O leilão para exploração comercial da área de preservação foi feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao MMA de Marina Silva.

De acordo com ata das decisões do conselho de administração da Construcap, obtidos pelo Metrópoles, a participação de João Paulo Ribeiro Capobianco no quadro de acionistas era de 4,7%. O documento mais recente data de maio de 2022. Os estudos técnicos e consultas públicas para concessão do Parque Nacional de Jericoacoara começaram no segundo trimestre daquele ano. O consórcio não respondeu se ele ainda tem ações no empreendimento.

Em reunião no dia 29 de abril de 2022, João Paulo Ribeiro Capobianco votou com os familiares sobre o destino dos R$ 97,9 milhões de lucro líquido apresentado pela empresa no ano anterior. Na ocasião, ficou decidido que 30% desse valor, o equivalente a R$ 29,3 milhões, seriam distribuídos aos acionistas da companhia.

Ligação entre consórcio vencedor da conceção de Jericoacoara e o secretário-executivo do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco
Ligação entre consórcio vencedor da concessão de Jericoacoara e o secretário-executivo do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco

Relações nos negócios da família

Além da participação acionária, João Paulo Ribeiro Capobianco foi conselheiro administrativo da Construcap. Ele deixou o posto em maio de 2018. Atualmente, o secretário-executivo não figura entre o quadro de Sócios e administradores da construtora, mas tem seu irmão, Roberto Ribeiro Capobianco, alvo da Lava Jato em 2016, como presidente.

Os irmãos são sócios em outro empreendimento, a Goiasa Goiatuba Alcool LTDA. A empresa é administrada por integrantes da família Capobianco e atua no cultivo de cana-de-açúcar e soja, na fabricação de álcool e também na geração de energia elétrica. O capital social dessa iniciativa, segundo o registro na Receita Federal, é de R$ 267,7 milhões.

Concessão de Jericoacoara questionada

O acordo de concessão em Jericoacoara prevê que o consórcio vencedor poderá explorar economicamente o fluxo de visitantes aos atrativos turísticos do parque nacional, com a cobrança de ingressos. O próprio ICMBio fiscalizará tudo e, segundo decisão da Justiça Federal, poderá conceder o licenciamento para obras no parque nacional, sem necessidade de licenciamento municipal.

A Justiça Federal, por outro lado, também deu decisão desfavorável á concessionária e ao ICMBio numa ação movida pelo município de Jijoca, que questionou a cobrança de ingresso a pessoas que tentam acessar a Vila de Jericoacoara. O local não faz parte do Parque Nacional, mas é cercado por ele. A determinação judicial suspendeu a cobrança de qualquer valor a visitantes que acessem o parque para visitar o vilarejo.

Na decisão, ficou entendido que a cobrança “manifesta ofensa ao Pacto Federativo”. A Justiça considerou que o cerco à vila e cobrança de ingresso a visitantes, além da necessidade de cadastro de moradores junto à empresa concessionária, interfere indevidamente na gestão do território municipal e na livre circulação de pessoas dentro do território nacional.

Procurados, a Construcap e o consórcio Urbia não se manifestaram. O espaço segue aberto.

Resposta

Já o o Ministério do Meio Ambiente, em nota encaminhada ao Metrópoles, se manifestou a respeito do caso. Confira a íntegra:

“O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima esclarece que todos os leilões de concessão de Unidades de Conservação federais são conduzidos com independência técnica e jurídica pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em parceria com o BNDES, sem qualquer participação do MMA. As licitações seguem os padrões da B3, assegurando isonomia, integridade e transparência. A confidencialidade das propostas é uma exigência prevista em edital e segue os procedimentos regulatórios aplicáveis às licitações realizadas na B3.

A cobrança de ingressos em Unidades de Conservação federais está prevista em norma legal e regulamentada pelo ICMBio. No caso específico de Jericoacoara, o contrato de concessão estabelece gratuidades e descontos para moradores da região e públicos específicos, conforme diretrizes de política pública voltadas à democratização do acesso e à promoção do turismo sustentável nas Unidades de Conservação.”

Adicionar aos favoritos o Link permanente.