O Governo do Estado do Rio de Janeiro embargou uma obra na Área de Proteção Ambiental (APA) Gericinó-Mendanha, em Campo Grande, na Zona Oeste da capital, nesta terça-feira (6/5).
Segundo agentes da Secretaria de Estado do Ambiente e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), houve remoção de 5 mil m² de vegetação e construção de um açude sobre uma nascente rara.
A suspeita é de que o terreno seria utilizado para um resort. Não havia qualquer licença ambiental para as intervenções, segundo o governo estadual. O responsável foi levado para uma delegacia.
A APA Gericinó-Mendanha conta com uma área de 7.972,39 hectares, nos municípios de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e Nilópolis. O terreno alvo do desmatamento tem cerca de 10 mil m² e integra a zona de amortecimento do Parque Estadual do Mendanha.
“A destruição ambiental em uma área de proteção tão importante como a Gericinó-Mendanha é inaceitável. Estamos falando de um território essencial para o equilíbrio ecológico da Zona Oeste e de todo o Rio de Janeiro. O Governo do Estado agiu com rapidez e continuará atuando com firmeza para responsabilizar os autores e coibir qualquer nova tentativa de destruição. Onde houver destruição ambiental, haverá ação firme do Estado”, afirmou o governador do Rio, Cláudio Castro (PL).
O secretário do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi, disse que o dano é incalculável para o patrimônio ambiental. “Vamos agir com rigor para responsabilizar os envolvidos e impedir que esse tipo de crime se perpetue”, declarou.
Segundo o chefe do Núcleo de Proteção Ambiental das Unidades de Conservação do Inea, Andrei Veiga, provavelmente a área seria usada para um local de lazer, como um resort, sem licença.
“A construção desse açude suprimiu totalmente a nascente, descaracterizando totalmente ela, o que representa um impacto de grandes proporções dentro da área de preservação. O responsável está sendo conduzido até a delegacia e a intenção é sabermos se ele é o único proprietário”, afirmou Veiga.
A Lei nº 9.605/1998 estabelece que é crime construir em solo não edificável ou no entorno dele, com pena prevista de seis meses a um ano, além de multa.