A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (6/5), por 270 votos a 207 (um abstenção), o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais. Antes da votação sobre a questão, ainda nesta noite, os parlamentares haviam aprovado a urgência da tramitação do texto.
A urgência acelerou a apreciação da matéria na Casa, já que deixou de ser necessária a tramitação pelas comissões. O texto segue agora para o Senado Federal.
O relator da proposta, deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB), propôs que a Câmara dos Deputados passe de 513 para 531 deputados. Na prática, seriam 18 novos parlamentares a partir das próximas eleições.
A direção-geral da Câmara prevê um impacto financeiro anual de R$ 64,4 milhões, mas o relator argumenta que não haverá prejuízo ao orçamento da Casa.
“Considerando a margem orçamentária estimada para o exercício de 2025, a direção da Casa conclui que, mesmo hoje, o orçamento da Câmara dos Deputados já comportaria as despesas decorrentes da aprovação do projeto”, disse Damião em seu parecer.
Ganham cadeiras as seguintes bancadas estaduais:
- Amazonas – ganha mais 2 deputados;
- Ceará – ganha 1 deputado;
- Minas Gerais – ganha 1 deputado;
- Goiás – ganha 1 deputado;
- Mato Grosso – ganha mais 2 deputados;
- Pará – ganha mais 4 deputados;
- Paraná – ganha 1 deputado;
- Rio Grande do Norte – ganha mais 2 deputados;
- Santa Catarina – ganha mais 4 deputados.
Determinação do STF
Em outubro de 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional teria até 30 de junho de 2025 para fazer a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação.
Os ministros ainda firmaram o entendimento que, após esse prazo, e na hipótese de persistência da omissão inconstitucional, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais.
A decisão considerou que a falta de atualização no tamanho das bancadas feria a Constituição Federal. A Carta Magna estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população”.
A medida defendida pelo presidente Hugo Motta e por lideranças partidárias é pelo aumento no número de cadeias, ao invés da redistribuição das 513 vagas.