MPDFT pede destituição de conselheiro tutelar por conduta incompatível

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com uma ação civil pública, no dia 25 de abril de 2025, na qual pede a destituição do conselheiro tutelar Valneis Alves de Souza por desobedecer requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ocupar o cargo, além de descumprir normas do processo eleitoral.

A 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude do DF (2ª Procível) elenca diversas infrações que teriam sido cometidas por Valneis, que atua no Arapoanga (DF).

Uma das principais acusações é a de aliciamento de eleitores em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a promessa de facilitar o acesso deles ao programa Renova-DF, que oferece qualificação profissional e oportunidades de ingresso no mercado de trabalho.

Segundo investigação, Valneis atraía pessoas para grupos de WhatsApp e as induzia a fazer inscrição que, junto com o apoio à sua candidatura de conselheiro tutelar, supostamente iria garantir que os candidatos fossem selecionados para o 5º Ciclo do RenovaDF. No entanto, a suposta inscrição não passava de uma espécie de cadastro de dados dos integrantes dos grupos, feito pelos próprios colaboradores de Valneis, de acordo com a denúncia.

Valneis figurava como um dos administradores dos grupos, que tinham cerca de 500 a 700 participantes. Durante a eleição de conselheiros tutelares de 2023, propagandas com foto e número dele eram postadas nos grupos, onde também era sugerida uma contrapartida vantajosa para quem o apoiasse. Na petição da 2ª Procível, há prints de várias conversas trocadas nos grupos ou em conversas privadas com Valneis.

Para a promotora de Justiça Liz Elainne de Silvério, que assina a ação civil pública, tal conduta se enquadra na “consistente promessa de vantagem em troca de voto nas eleições ao cargo de conselheiro tutelar”, o que é vedado tanto pelo ECA quanto por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Passado o processo eleitoral, após Valneis ser eleito, e com a demora no cumprimento promessas, integrantes do grupo que tinham o apoiado foram cobrar o conselheiro, que revidou ameaçando recorrer à Justiça para processá-los. Valneis incluía na ameaça o fato de ter dados pessoais de todos, recolhidos no grupo quando era feita a falsa inscrição.

Dois colaboradores que administravam os grupos junto com ele e outras pessoas foram ouvidas pelo Ministério Público. Trechos dos depoimentos relatam transporte ilegal de eleitores no dia do pleito, realização de festa ao lado de um dos locais onde a votação ocorria e infrações ocorridas já durante seu mandato de conselheiro tutelar, como o uso do carro oficial do órgão para fins pessoais.

Outro ponto levantado pelo MPDFT é o fato de o conselheiro tutelar continuar sendo o único sócio-administrador de uma associação privada que recebeu R$ 150 mil, em dezembro de 2023, vindo de emendas parlamentares executadas pelo orçamento do Ministério do Esporte.

O órgão afirma que o objetivo da ação civil pública não é questionar a legitimidade ou finalidade dessa emenda parlamentar, mas lembrar que a legislação venda o exercício de qualquer outra função concomitante com a função de conselheiro tutelar. A ação civil pública foi distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

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