O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para que a ação penal contra ela seja suspensa. Os advogados da parlamentar usaram o mesmo argumento do processo de Alexandre Ramagem (PL-RJ), respaldado pelo artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar. No entanto, Moraes disse “inexistirem” requisitos constitucionais para aceitar o pedido.
“Além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente, pois: os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República à deputada Carla Zambelli foram praticados antes da diplomação para o atual mandato; a instrução processual já foi encerrada”, argumentou Moraes em sua decisão.
Dos cinco votos possíveis da Primeira Turma, necessários para ser condenada a 10 anos de prisão e consequente perda de mandato, Zambelli tem quatro. Falta somente o voto do ministro Luiz Fux, em plenário virtual, que pode ocorrer até o dia 16 de maio. A deputada é julgada por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é acusada de dois crimes: invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica.
Enquanto o julgamento ocorre, a defesa pediu a suspensão e Moraes negou. “É inaplicável a incidência do § 3º do artigo 53 do texto constitucional à deputada Carla Zambelli, pois além de iniciado o julgamento para decisão final, como bem salientado pelo Ministro Flávio Dino, “o Poder Legislativo somente pode pretender suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso”, citou Moraes.
Caso Ramagem e alegações de Zambelli
- No caso de Ramagem, a Câmara aprovou a suspensão da ação contra ele por suposto golpe de Estado até o fim do mandato. A alegação foi de que a Câmara ou o Senado podem decidir se a ação continua ou fica suspensa até o final do mandato.
- Foi ressaltado que o artigo da Constituição prevê que o parlamento pode sustar andamento de ação penal contra parlamentar por crime ocorrido depois de sua diplomação.
- O STF rejeitou a decisão e manteve parcialmente a ação penal contra Ramagem. Mesmo com a decisão da Primeira Turma, a defesa de Zambelli, alegou que existe um pedido do PL, datado de 29 de abril, que pede a suspensão do processo nos mesmos termos.
- Moraes indeferiu o pedido da defesa.
Invasão
Pelo que é analisado na Ação Penal 2428, a deputada Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti teriam invadido seis sistemas do Poder Judiciário por 13 vezes e supostamente inseriram nas plataformas 16 documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, seguido pela ordem de quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens do ministro.
A denúncia da PGR afirma que os dois queriam “adulterar dados, tudo no intuito de prejudicar a administração do Judiciário, da Justiça e da credibilidade das instituições e gerar, com isso, vantagens de ordem política para a denunciada”.
Delgatti e Zambelli respondem por: invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles negam as acusações.
Informações oficiais adulteradas
Segundo a denúncia da PGR, Carla Zambelli foi responsável por comandar a invasão de sistemas utilizados pelo Judiciário com o intuito de adulterar informações oficiais. Enquanto Delgatti teria sido o responsável pela realização do crime, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.
O Ministério Público argumenta que “entre agosto e novembro de 2022, Carla Zambelli, ciente de que Walter Delgatti possuía conhecimento técnico e meios necessários para tanto, o abordou com a proposta de invasão a sistemas de elevado interesse público, oferecendo, em retorno pelo serviço prestado, a contratação formal para prestação de serviços relacionados à sua atividade parlamentar”.
“Carla Zambelli, diante da informação apresentada por Walter Delgatti de que seria viável a invasão ao sistema utilizado pelo CNJ, determinou a concretização da prática delituosa, que haveria de incluir a emissão de mandado de prisão do Ministro Alexandre de Moraes, como se ele mesmo estivesse determinando a própria prisão. A denunciada Carla Zambelli foi, ainda, responsável pela elaboração do texto a ser utilizado por Walter Delgatti na confecção do mandado fraudulento”, disse o MP.
Outro lado
Por meio de nota, a deputada Carla Zambelli manifestou seu inconformismo com o voto de Moraes para condená-la a 10 anos de prisão. E disse que não há provas nos autos para condená-la.
Veja nota na íntegra:
“Em respeito à população brasileira e à confiança que quase 1 milhão de eleitores depositaram em mim, venho expressar meu mais profundo sentimento de inconformismo diante do voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes hoje cedo, que, ignorando os fatos e a ausência de provas nos autos, optou por me condenar injustamente.
Estou sendo vítima de uma perseguição política que atenta não apenas contra minha honra pessoal, mas contra os princípios mais elementares do Estado de Direito. O que está em julgamento não são ações concretas, mas minha postura firme, minha voz ativa e minha defesa inabalável dos valores conservadores que represento.
Repito: não há qualquer prova que sustente essa condenação. O que existe é uma tentativa clara de silenciar uma mulher de direita, deputada eleita pelo povo, que não se curva diante de abusos de poder.
Sigo com a consciência tranquila, pois jamais agi com dolo, violência ou má-fé e nunca cometi nenhum ato criminoso punível pela legislação brasileira.
Apesar da dor de ver a justiça terrena falhar, minha fé permanece inabalável. Confio plenamente na Justiça de Deus, que é soberana, reta e não se deixa corromper. Ele conhece meu coração e sabe da verdade que sustento.
Agradeço o apoio que tenho recebido de tantas pessoas que compreendem que este processo extrapola as fronteiras jurídicas e adentra o território perigoso da perseguição ideológica.
Continuarei de pé, sem jamais abandonar os princípios que me trouxeram até aqui.
Só termina quando Deus disser que acabou. A verdade prevalecerá”.